Organizadores de debates políticos devem divulgar e garantir a segurança dos eventos em Ouricuri, Santa Cruz e Santa Filomena
Organizadores de debates políticos devem divulgar e garantir a segurança dos eventos em Ouricuri, Santa Cruz e Santa Filomena
04/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça Eleitoral da 82ª Zona Eleitoral, recomendou aos coordenadores das campanhas eleitorais para as prefeituras de Ouricuri, Santa Cruz e Santa Filomena (Sertão do Araripe) que adotem as medidas necessárias para divulgar e dar transparência às realizações dos debates entre os candidatos a prefeito.
Na recomendação, publicada no dia 3 de setembro de 2024, no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, o Promotor Eleitoral da 82ª Zona Eleitoral, em Ouricuri, Manoel Dias da Purificação Neto, orienta os organizadores dos debates a estipularem e divulgar com antecedência as regras que irão reger os eventos, e controlar o acesso dos participantes aos locais, de modo a só permitir a entrada dos candidatos e seus principais assessores. Além disso, devem manter a segurança no interior do recinto, com a realização de revistas pessoais e a identificação, de forma visível, por meio de crachá, de todo pessoal que terá acesso ao local e suas imediações.
O Promotor de Justiça leva em consideração a necessidade de garantir a segurança individual e coletiva dos participantes de eventos políticos, como debates e outros, em locais públicos ou privados; e que a ausência de controle em relação a estes tipos de eventos poderá proporcionar o acúmulo demasiado de correligionários.
A recomendação também se estende à Polícia Militar (PMPE) e aos Departamentos de Trânsito e de Transportes dos municípios. Será de responsabilidade da PMPE manter uma guarnição policial em frente aos locais dos debates, realizar rondas nas imediações, controlar o acesso dos candidatos e assessores e garantir o distanciamento do público a pelo menos 500 metros dos prédios onde ocorrerão os eventos.
Os agentes dos Departamentos Municipais de Trânsito e de Transportes ficarão responsáveis pelo controle de acesso das pessoas e veículos devidamente credenciados e identificados, bem como realizar a demarcação dos limites da área de acesso ao local dos eventos, respeitando-se o limite de mais ou menos 500 metros no seu entorno. Os partidos políticos e suas coligações deverão orientar os seus correligionários a respeitarem as delimitações impostas na recomendação, evitando tumulto e barulho nas proximidades dos locais dos debates.
Últimas Notícias
MPPE recomenda medidas para ordenar e melhorar o funcionamento das feiras livres
21/08/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça e Cidadania de Caruaru, recomendou à Gerência Regional de Vigilância Sanitária (Gevisa) que apresente, no prazo de 30 dias, um cronograma atualizado e efetivo de fiscalização periódica das feiras livres do município de Caruaru, com designação de equipe técnica, metas e periodicidade mínima mensal.
A recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Sophia Wolfovitch Spinola, levou em consideração que os relatórios técnicos apontam, de forma reiterada, a existência de deficiências estruturais básicas, como ausência de pontos de água potável, descarte inadequado de resíduos, exposição de alimentos ao ar livre sem a mínima proteção, ausência de cobertura, bancas deterioradas e falta de orientação sanitária sistemática a feirantes e consumidores.
Apesar das tentativas de orientação feitas pelos próprios agentes de vigilância, não se observou por parte do poder público municipal, especialmente da Gevisa, a adoção de providências efetivas, permanentes e coordenadas para enfrentar as irregularidades identificadas, o que caracteriza, segundo a Promotora de Justiça, "omissão administrativa diante de dever legal inafastável".
A Gevisa deverá informar à Promotoria de Justiça as providências adotadas após os relatórios de abril/2025, bem como as razões da ausência de ações corretivas concretas desde então, sob pena de responsabilização administrativa. Já a Secretaria de Serviços Públicos de Caruaru (Siurb) tem prazo de 30 dias para implementar pontos fixos ou móveis de abastecimento de água potável nas principais feiras, instalar bancas em condições sanitárias mínimas de fácil higienização; lixeiras com tampa e coleta regular de resíduos durante e após o funcionamento das feiras; e sinalização educativa permanente, com instruções básicas de higiene e segurança alimentar.
A recomendação à Secretaria de Agricultura e Abastecimento é no sentido de apresentar um plano de reorganização física e sanitária das feiras livres, com medidas viáveis e imediatas, como: setorização mínima das atividades (carnes, hortifruti, secos e molhados), identificação padronizada dos feirantes, incentivo ao uso de proteções simples (lona, caixa térmica, cobertura plástica), respeitando os limites econômicos e culturais dos comerciantes.
Já a Secretaria Municipal de Saúde e à Apevisa deverão reforçar a atuação da Vigilância Sanitária, com ações educativas continuadas, voltadas à adoção de boas práticas compatíveis com a realidade local. Também ficará responsável pela promoção de campanhas públicas para educação do consumidor, buscando mitigar percepções equivocadas sobre conservação de alimentos.
Todos os órgãos citados no documento têm prazo de 10 dias para manifestação quanto ao acatamento da recomendação e a apresentação das medidas adotadas ou previstas. Os órgãos devem encaminhar resposta formal, objetiva e documentada, informando as providências adotadas, bem como cronograma de implementação de medidas. O descumprimento da recomendação poderá ensejar a adoção de medidas judiciais cabíveis, inclusive Ação Civil Pública, com responsabilização administrativa, cível e funcional, conforme os artigos 7º e 11º da Lei nº 7.347/1985.
A íntegra do documento foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 14 de agosto de 2025.
Núcleo da Pessoa Idosa avança na implantação do PEVI
21/08/2025 - Após a primeira reunião com gestores municipais de Nazaré da Mata, que contou com a participação da Prefeita Municipal, Adriana Vasconcelos Coutinho, para tratar da implantação do PEVI no município, a equipe do Núcleo da Pessoa Idosa do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) retornou à cidade, na segunda-feira (18), para realizar a oficina de implantação do Protocolo de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa no município.
O PEVI é um projeto estratégico do MPPE, que após a adesão da Promotoria de Justiça local, vem sendo desenvolvido no município para discutir a criação de um fluxo no acompanhamento das denúncias de violência contra à pessoa idosa.
Participaram da discussão, profissionais de saúde e de assistência social, levantando as principais problemáticas envolvidas na realidade local.
Foram abordados aspectos referentes à atuação da rede, notificação compulsória da violência e comunicação aos órgãos competentes e o estabelecimento de modelos de comunicação entre os setores envolvidos. As próximas etapas envolvem o detalhamento dos fluxos e deliberações sobre a estruturação de um serviço especializado de atendimento dos casos de violência contra a pessoa idosa, mediante a instituição de lei que o regulamenta.
Proprietário de bar no bairro da Encruzilhada assina TAC e se compromete a cessar poluição sonora
21/08/2025 - O Boteco do Sivirino, localizado na Rua Larga do Feitosa, no bairro da Encruzilhada (Recife), assinou um Termo e Ajustamento de Conduta (TAC) perante ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) no sentido de adotar um conjunto de medidas para fazer cessar a poluição sonora no local, bem como providenciar a documentação necessária à regularização e funcionamento do estabelecimento comercial.
Moradores das redondezas denunciariam à 13ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital – Meio Ambiente e Patrimônio Histórico-Cultural a constante perturbação do sossego, praticada pelo estabelecimento Boteco do Sivirino (ou Tonhão Boteco), que foi objeto do Procedimento Preparatório n° 02019.000.078/2025 e instaurado para apurar poluição sonora, devidamente constatada durante vistoria realizada pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife (SEMAS).
A partir da assinatura do documento, o proprietário do estabelecimento se comprometeu a não proceder, promover, realizar ou permitir que se faça qualquer ato ou atividade que provoque a emissão ou propagação de sons ou ruídos em níveis superiores aos estabelecidos no Código de Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico do Recife (Lei Municipal nº 16.243/96).
O estabelecimento terá prazo máximo de 90 dias para concluir as adaptações no espaço físico e realizar as adequações acústicas na estrutura do bar, para evitar a emissão sonora em níveis superiores aos estabelecidos em lei. Deverá, também, fazer a implantação de isolamento e condicionamento acústico, que deverá ser aprovado pela SEMAS.
Está previsto, ainda, a utilização dos equipamentos sonoros de acordo com o projeto de isolamento e condicionamento acústico aprovado pela SEMAS e proceder a sua readequação de forma a garantir a eficácia da proteção acústica do local, caso a Secretaria Municipal constate a ineficiência do projeto original. O estabelecimento se comprometeu a dar livre acesso aos órgãos de fiscalização, permitindo que executem suas atribuições.
A íntegra do documento foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 15 de agosto de 2025.

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