MPPE recomenda melhoria na gestão da Delegacia de Vertente do Lério para garantir acesso e transparência nas investigações
MPPE recomenda melhoria na gestão da Delegacia de Vertente do Lério para garantir acesso e transparência nas investigações
09/07/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Surubim, fez recomendação à Delegacia de Polícia da 126ª Circunscrição, no município de Vertente do Lério, no sentido de adotar providências para garantir a presença do delegado ou de substituto legal, com pleno conhecimento da rotina e dos procedimentos da unidade. A medida visa assegurar o acesso integral e irrestrito dos representantes do MPPE, durante as inspeções ordinárias e extraordinárias realizadas.
De acordo com a recomendação, assinada pelo 3º Promotor de Justiça de Surubim, Bruno Santacatharina Carvalho de Lima, e publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 06 de junho de 2025, a unidade policial deverá encaminhar à Promotoria de Justiça informações atualizadas sobre o número exato de inquéritos policiais, Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs), Verificações da Procedência das Informações (VPIs) e outros procedimentos investigativos em andamento na Delegacia da 126ª Circunscrição.
Também deverá ser enviada a relação pormenorizada dos referidos procedimentos em curso na unidade policial (com menção à numeração completa, data de instauração, nome das partes – respeitado o sigilo legal, objeto da investigação, último andamento e diligências pendentes) e identificação dos procedimentos com prazo de conclusão legalmente estabelecido já expirados.
Caso existam inquéritos policiais ou outros procedimentos investigativos com diligências pendentes e prazo vencido, a Delegacia de Polícia deverá requerer ao MPPE, no prazo de 15 dias, a prorrogação do prazo, conforme determina a legislação vigente, devendo o pedido ser remetido à Promotoria de Justiça devidamente fundamentado para cada caso.
Deverá, ainda, implementar e manter um sistema de controle eficaz de todos os procedimentos existentes na delegacia, informatizado ou físico (com cópias de segurança), que permita o acompanhamento individualizado de cada feito, o controle de prazos legais e prescricionais, e o rápido acesso às informações pela autoridade policial e pelo MPPE quando solicitado.
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Corregedoria do MPPE recomenda providências a Promotores de Justiça para maior proteção a vítimas de violência doméstica e familiar
09/07/2025 - A Corregedoria-Geral do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) publicou, na terça-feira (8), recomendação aos Promotores e Promotoras de Justiça orientando novas providências para reforçar a eficácia de medidas protetivas em favor das vítimas de violência doméstica e familiar. Entre os procedimentos estão priorizar, nas audiências de custódia, a conversão de prisão em flagrante por prisão preventiva diante de fatores de risco e propor medidas de proteção, incluindo o uso de Unidade Portátil de Rastreamento (UPR) pelas vítimas. A UPR é um aparelho pequeno que alerta sobre a aproximação do agressor com monitoração eletrônica.
“Cabe ao Ministério Público zelar pela legalidade, aplicação de medidas cautelares, pela efetividade da proteção de urgência em favor das vítimas e integridade do custodiado”, explica a corregedora-geral do MPPE, Procuradora de Justiça Maria Ivana Botelho. A Recomendação CGMP n° 2/2025, emitida por ela e publicada no Diário Oficial, considera as alterações feitas na Lei Maria da Penha em abril deste ano, pela Lei Federal nº 15.125, que prevê imposição de monitoramento eletrônico ao agressor como medida protetiva de urgência, bem como a oferta à vítima de dispositivo de segurança (UPR) para alertar sobre a eventual aproximação do autor do crime.
Em Pernambuco, o uso de UPR está abaixo da capacidade instalada, conforme dados repassados ao Ministério Público. São 736 agressores monitorados e apenas 286 vítimas utilizando o dispositivo de alerta. Segundo informações do Centro de Monitoramento Eletrônico de Pessoas recebidas pelo Núcleo de Apoio à Mulher do MPPE (NAM), Pernambuco tem capacidade contratada para até 1.200 UPRs.
De acordo com a corregedora-geral do MPPE, um dos entraves à utilização de UPR seria a ausência de determinação judicial, sendo importante que Promotores e Promotoras de Justiça solicitem nos autos que as decisões de monitoramento eletrônico de agressores sejam acompanhadas da oferta de dispositivo de alerta às vítimas.
RISCO AUMENTADO - Conforme a recomendação, o pedido de prisão em flagrante deve ser convertido em prisão preventiva, para evitar novas agressões e, em especial, a violência letal, “quando verificados fatores de risco à vítima, à coletividade ou à ordem pública”, tais como histórico de violência doméstica e familiar por parte do custodiado (inquéritos, boletins de ocorrência, ações penais com ou sem condenação, relato da vítima), descumprimento de medidas protetivas de urgência anteriormente impostas, uso abusivo de substâncias psicoativas, entre outras circunstâncias que agravam o risco à vítima.
A Corregedoria-Geral do MPPE também recomenda aos Promotores de Justiça que requisitem à Justiça, na concessão de liberdade provisória, que a vítima de violência ou seu responsável legal seja intimada por ligação telefônica, mensagem de texto ou WhatsApp antes da expedição da ordem de liberação.
MPPE recomenda melhoria na gestão da Delegacia de Vertente do Lério para garantir acesso e transparência nas investigações
09/07/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Surubim, fez recomendação à Delegacia de Polícia da 126ª Circunscrição, no município de Vertente do Lério, no sentido de adotar providências para garantir a presença do delegado ou de substituto legal, com pleno conhecimento da rotina e dos procedimentos da unidade. A medida visa assegurar o acesso integral e irrestrito dos representantes do MPPE, durante as inspeções ordinárias e extraordinárias realizadas.
De acordo com a recomendação, assinada pelo 3º Promotor de Justiça de Surubim, Bruno Santacatharina Carvalho de Lima, e publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 06 de junho de 2025, a unidade policial deverá encaminhar à Promotoria de Justiça informações atualizadas sobre o número exato de inquéritos policiais, Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs), Verificações da Procedência das Informações (VPIs) e outros procedimentos investigativos em andamento na Delegacia da 126ª Circunscrição.
Também deverá ser enviada a relação pormenorizada dos referidos procedimentos em curso na unidade policial (com menção à numeração completa, data de instauração, nome das partes – respeitado o sigilo legal, objeto da investigação, último andamento e diligências pendentes) e identificação dos procedimentos com prazo de conclusão legalmente estabelecido já expirados.
Caso existam inquéritos policiais ou outros procedimentos investigativos com diligências pendentes e prazo vencido, a Delegacia de Polícia deverá requerer ao MPPE, no prazo de 15 dias, a prorrogação do prazo, conforme determina a legislação vigente, devendo o pedido ser remetido à Promotoria de Justiça devidamente fundamentado para cada caso.
Deverá, ainda, implementar e manter um sistema de controle eficaz de todos os procedimentos existentes na delegacia, informatizado ou físico (com cópias de segurança), que permita o acompanhamento individualizado de cada feito, o controle de prazos legais e prescricionais, e o rápido acesso às informações pela autoridade policial e pelo MPPE quando solicitado.
ILPI no Recife tem prazo de 60 dias para corrigir irregularidades
09/07/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 30ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, expediu recomendação à Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Iêda Lucena, no bairro do Cordeiro (Recife), no sentido de corrigir, no prazo de 60 dias, diversas irregularidades detectadas.
A recomendação decorre de fiscalização realizada por equipe técnica, no bojo do Inquérito Civil nº 02014.001.767/2021. As irregularidades e inadequações identificadas incluem, entre outras, a falta de sinalização e demarcação de vagas para idosos no estacionamento interno, acessibilidade comprometida em calçadas e rampas, problemas com banheiros e dormitórios, como a ausência de campainhas e vasos sanitários com assento; interruptores com alturas acima das máximas recomendadas e mobiliário com medidas inadequadas em diversos compartimentos.
Verificou-se, ainda, durante a vistoria, que a instituição já foi notificada pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBM-PE) devido à inexistência de Atestado de Regularidade válido.
De acordo com o documento, assinado pela Promotora de Justiça Luciana Maciel Dantas Figueiredo, a ILPI Iêda Lucena possui perfil de abrigo para idosos, no entanto, foi informado que, administrativamente, está registrada como Casa de Acolhida Temporária (CAT), voltada ao atendimento de pessoas com 60 anos ou mais. Embora essa classificação determine o enquadramento legal, ela não exime a obrigação de atender às normas específicas destinadas às ILPIs.
A instituição deve responder se acata as recomendações do MPPE e apresentar um cronograma de cumprimento das medidas a serem implementadas. A ausência de resposta será considerada como não acatamento e ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis.
A íntegra do documento pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 2 de julho de 2025.

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