MPPE participa de seminário do CNMP sobre proteção de dados digitais e garantia de direitos fundamentais
MPPE participa de seminário do CNMP sobre proteção de dados digitais e garantia de direitos fundamentais
09/10/2024 - Para tratar dos desafios e oportunidades da implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Ministério Público brasileiro, a Unidade Especial de Proteção de Dados (UEPDAP), vinculada à Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público (CPAMP) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), organizou o seminário “Proteção de dados pessoais e Ministério Público: garantindo direitos fundamentais na era digital”, realizado na segunda-feira (7), em Brasília.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) foi representado pela Secretária-Geral e encarregada de proteção de dados da instituição, Promotora de Justiça Janaína do Sacramento Bezerra. Além do evento de segunda-feira, houve na terça-feira (8), a reunião do Comitê de Encarregados de Proteção de Dados Pessoais (CONEDAP). "Encontros dessa natureza são de grande relevância para avaliarmos o grau de maturidade dos processos que vêm sendo implementados para adequação aos ditames da Lei Geral de Proteção de Dados e da Resolução 281/2023 do CNMP", afirmou Janaína do Sacramento Bezerra.
O seminário teve o objetivo de incentivar o debate sobre a atuação do MP na defesa do direito fundamental à proteção de dados pessoais, como determina a Resolução CNMP nº 281/2023, que institui a Política e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público. O público-alvo foi a comunidade jurídica, os encarregados pelo tratamento de dados pessoais das unidades do MP e os membros responsáveis pela tutela do direito à proteção de dados pessoais na atividade finalística.
O presidente da UEPDAP e da CPAMP, conselheiro Fernando Comin, destacou que o seminário buscou avaliar o nível de conformidade das unidades e ramos do MP à LGPD e à Resolução CNMP nº 281/2023. “Ao trazer especialistas na área, este evento pretende possibilitar que, com base nas discussões e a partir do nosso nível de maturidade, sejam estabelecidas as prioridades do MP brasileiro”, disse o conselheiro.
Os temas abordados foram regulação da inteligência artificial no Brasil; desafios da proteção de dados pessoais nos usos da inteligência artificial; o papel transformador do Ministério Público na proteção de dados pessoais como um direito fundamental; e a proteção de dados como direito fundamental na sociedade da informação: o Ministério Público como guardião da cidadania digital.
A programação contou com as palestras “Regulação da Inteligência Artificial no Brasil”, com a professora Laura Schertel Ferreira Mendes; “Desafios da proteção de dados pessoais nos usos da Inteligência Artificial”, com o professor Bruno Bioni; “O papel transformador do MP na proteção de dados pessoais como um direito fundamental”, com o Procurador de Justiça do Rio de Janeiro, Guilherme Magalhães; e “A proteção de dados como direito fundamental na sociedade da informação: o Ministério Público como guardião da cidadania digital”, com a diretora de Desenvolvimento Tecnológico, Cibersegurança e Proteção de Dados na Universidade de Santiago de Compostela, Andrea Willemin.
Já na reunião do CONEDAP houve a apresentação de Campanha Nacional de Conscientização quanto à proteção de dados pessoais a ser apresentada pela SECON – UEPDAP/CNMP. Outras apresentações foram a da consolidação dos dados dos Relatórios de Conformidade elaborados nos termos do art. 161 da Resolução do CNMP nº 281/2023 e a do modelo de Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo (TCMS) – elaborado nos termos do art. 124 sem caráter vinculativo – e discussão quanto à sua tomada em relação aos membros, servidores, estagiários que já se encontravam na Instituição à época do início da vigência da Resolução. Também ocorreu a informação sobre a adoção de normativos da ANPD, naquilo que não conflita com as disposições da Resolução do CNMP nº 281/2023, além da definição de grupos de trabalho para discussão de temas, sanções, compartilhamentos/transferências e RIPD.
*Com informações da Secretaria de Comunicação do CNMP
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Reuniões avançam pelo quarto mês e reforçam importância do diálogo direto entre PGJ e membros do MPPE
04/11/2026 - Com dois novos encontros nesta semana, um em Caruaru, no Agreste, reunindo Promotores de Justiça da 6ª Circunscrição, e outro no Recife, com Procuradores Cíveis e Criminais, a Agenda Compartilhada do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) avança pelo quarto mês. Durante as duas reuniões, realizadas nas últimas terça (3) e quarta-feira (4), membros da instituição destacaram a importância do diálogo direto entre a administração superior da instituição e seus membros.
“É através do diálogo que a gestão cresce. Esse princípio fortalece a democracia numa instituição. Eu me sinto muito feliz em participar. Ganham todos que atuam na segunda instância”, avaliou o Procurador de Justiça Aguinaldo Fenelon de Barros, coordenador das Procuradorias Criminais da Capital. A reunião, com o Procurador-Geral do MPPE, José Paulo Xavier e sua equipe de gestão, foi realizada no Salão dos Órgãos Colegiados, no Edifício Helena Caúla, no centro do Recife.
Segundo o coordenador da Circunscrição de Caruaru, promotor de Justiça Oscar Nóbrega, “é muito proveitosa a aproximação do Procurador-Geral de Justiça e da gestão com os que estão na ponta, que são os promotores de Justiça. Os encontros da Agenda Compartilhada chegam para congregar e planejar um futuro melhor para o Ministério Público, sobretudo incrementando a interiorização como uma política institucional”.
Nos dois últimos encontros da Agenda Compartilhada, realizados esta semana, o Procurador-Geral de Justiça e sua equipe conversaram com membros sobre vários assuntos referentes ao MPPE, como políticas de valorização e estruturação de pessoal; reformas, construção e inauguração de novas unidades; avanços administrativos; implementação de novas tecnologias; expansão de cursos e capacitações da Escola Superior do MPPE; entre outros.
José Paulo Xavier definiu a Agenda Compartilhada como oportunidade para“explicar o que foi feito, como foi feito e os motivos das decisões. Assim como escutar, colher sugestões e fazer sentir que todos pertencem à gestão do MP, convergindo para um resultado único e produtivo para a instituição e, por conseguinte, para a sociedade que procura os serviços do MPPE”.
MPPE recomenda à Prefeitura e à Câmara a criação do Programa Família Acolhedora
04/11/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, recomendou ao prefeito do município e ao presidente da Câmara de Vereadores para que adotem as providências legislativas e administrativas necessárias à instituição e implantação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
Ao prefeito de Garanhuns, o MPPE recomendou que elabore e encaminhe à Câmara dos Vereadores, no prazo de até 60 dias, o Projeto de Lei de instituição do Programa Família Acolhedora, em consonância com as diretrizes da Constituição Federal, do ECA, dos Planos Nacional e Estadual de Convivência Familiar e Comunitária, da Política Nacional de Assistência Social e das orientações técnicas conjuntas do CONANDA e do CNAS.
A promotora de Justiça Larissa de Almeida Moura Albuquerque destacou que minutas do projeto de lei já haviam sido encaminhadas anteriormente ao Gabinete da Prefeitura para análise, sem que houvesse resposta do município. Enquanto o serviço não for implementado, a recomendação orientou que o acolhimento continue assegurado preferencialmente nas entidades de acolhimento já existentes na cidade, com atendimento aos acolhidos e suas famílias de origem realizado por equipe técnica exclusiva, composta no mínimo por psicólogo e assistente social, responsável pela elaboração de Projeto Político-Pedagógico provisório e confecção dos Planos Individuais de Atendimento (PIAs).
Ao presidente da Câmara de Vereadores de Garanhuns, a recomendação estabeleceu que coloque em discussão e votação o Projeto de Lei do Programa Família Acolhedora no prazo de até 30 dias após o recebimento formal do texto enviado pelo Poder Executivo.
A recomendação tem como base o Procedimento Administrativo nº 02173.000.298/2024, instaurado para assegurar a proteção integral e a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes afastados provisoriamente da família de origem por determinação judicial, modalidade que possui preferência legal frente ao acolhimento institucional conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O acolhimento familiar consiste no cuidado temporário oferecido por famílias ou pessoas da comunidade voluntariamente habilitadas e acompanhadas, mediante termo de guarda provisória expedido pelo Poder Judiciário, visando ao atendimento individualizado e à preparação para a reintegração familiar.
Tanto o prefeito quanto o presidente da Câmara dispõem do prazo de até 10 dias após o recebimento para informar por escrito se acatam a recomendação. Por fim, o MPPE estabeleceu ainda que ambos os poderes façam a divulgação da recomendação à população em suas respectivas redes sociais e sites institucionais no prazo de até cinco dias, remetendo a comprovação das publicações à Promotoria de Justiça.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 27 de outubro de 2026.
MPPE recomenda correções no projeto Grupo de Operações com Cães da Guarda Civil
04/11/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, recomendou ao prefeito, ao secretário municipal de Defesa Social e ao comandante da Guarda Civil promover a regularização normativa, estrutural, patrimonial e operacional do Grupo de Operações com Cães (GOC/Canil).
A recomendação decorre da investigação conduzida por meio do Procedimento Administrativo nº 02326.000.374/2026, instaurado a partir de informações oficiais do próprio comando da corporação, que indicaram o funcionamento do grupamento como um projeto-piloto ainda desprovido de regulamentação formal, com cães sem registro e atuação informal de colaboradores civis.
Os gestores municipais têm um prazo de 15 dias úteis, contado a partir do recebimento, para responder por escrito se acatam as medidas recomendadas, acompanhado do cronograma das ações administrativas adotadas.
Ao prefeito e ao secretário municipal de Defesa Social, o Ministério Público recomendou cessar imediatamente qualquer atuação informal de adestradores ou instrutores civis no canil, condicionando as colaborações voluntárias à assinatura prévia de termo de adesão. Também deve ser expressamente proibido o uso do espaço público para fins comerciais, venda de animais ou realização de mentorias particulares.
No prazo de 60 dias, a gestão municipal deve providenciar o levantamento, cadastramento veterinário, identificação e registro formal de todos os cães no Setor de Patrimônio Público do Município, formalizando termos de doação ou cessão de direito de uso com atestados de saúde animal e registros genealógicos.
A próxima providência recomendada pela promotora de Justiça Evânia Pereira foi a elaboração, formalização e publicação, no prazo máximo de 90 dias, de ato normativo regulamentar (decreto ou portaria) para instituir oficialmente o GOC/Canil no Regulamento da Guarda Civil Municipal. O mesmo documento legal deve delinear a estrutura organizacional, atribuições, requisitos de ingresso, Procedimentos Operacionais Padrão (POP) e regime de trabalho.
Por fim, o MPPE recomendou ao comandante da Guarda Civil Municipal cobrar o preenchimento diário dos diários de bordo e relatórios de rodagem das viaturas oficiais da unidade especializada, condicionando deslocamentos para fora do município à emissão prévia de detalhada ordem de serviço ou de missão, com justificativa fundamentada de interesse público, roteiro e lista nominal de agentes autorizados.
A corporação deve manter rotinas rígidas de fiscalização e registro diário de frequência em folha de ponto dos guardas lotados no setor, garantindo exata correspondência entre as escalas publicadas em boletim interno e a efetiva jornada cumprida, de modo a coibir dispensas informais ou ausências injustificadas.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 23 de outubro de 2026.

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