MPPE elabora cartilha sobre LGPD
MPPE elabora cartilha sobre LGPD
27/01/2023 - Em comemoração ao Dia Internacional da Proteção de Dados Pessoais, neste 28 de janeiro, e para disseminar os conceitos, fundamentos e princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD nº 13.709/2018), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) elaborou uma cartilha de fácil compreensão. Trata-se da publicação "Proteção de Dados Pessoais", que pode ser acessada virtualmente.
O propósito é nortear a atuação dos integrantes do MPPE que realizam tratamento de dados pessoais, para que estejam a par de todas as medidas necessárias para tratar e coibir a disseminação de dados dos cidadãos que procuram a instituição, assim protegendo-os de vazamentos e práticas abusivas.
A cartilha tem uma linguagem acessível que ensina como proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, obedecendo à LGPD, que estabelece segurança jurídica para os agentes de tratamento de dados, além de proteger o titular dos dados pessoais.
Na publicação pode-se encontrar os fundamentos necessários a toda e qualquer ação de tratamento de dados pessoais (nome, sobrenome, data de nascimento, CPF, RG, CNH, carteira de trabalho, passaporte, título de eleitor, matrícula do servidor, e-mail, endereço, número de telefone, etc.)
Também são explicadas as funções dos principais atores desse processo no MPPE: controlador, titular, encarregado e operador. E ainda como esses agentes devem coletar, produzir, receber, classificar, utilizar, acessar, reproduzir, transmitir, distribuir, processar, arquivar, armazenar, eliminar e avaliar a qualidade de dados pessoais, além de saber lidar com dados de crianças e adolescentes. A cartilha ainda frisa a responsabilização e prestação de contas dos agentes quanto aos dados com os quais trabalham.
“O MPPE vem avançando nas questões propostas na LGPD, sendo a cartilha um produto que norteará a atuação dos integrantes do MPPE que realizam tratamento de dados pessoais, proporcionando maior segurança aos cidadãos que utilizam os serviços do Ministério Público e protegendo-os de vazamentos e práticas abusivas”, destacou a Encarregada de proteção de dados do MPPE, a Promotora de Justiça e Secretária Geral da Instituição, Janaína do Sacramento Bezerra.
A publicação foi elaborada e editada pelo Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP), Grupo Executivo de Proteção de Dados Pessoais (GEX-PDAP) e Assessoria Ministerial de Comunicação Social.
Para acessar a cartilha entre na página referente à LGPD no site do MPPE, clicando aqui https://portal.mppe.mp.br/lgpd.
Últimas Notícias
Atendimento do MPPE funcionará em regime de plantão
1º/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) funcionará em regime de plantão entre os dias 2 e 5 de abril, em razão do feriado da Semana Santa, conforme Portaria PGJ nº POR-PGJ Nº 347/2026. Dessa forma, os atendimentos serão realizados remotamente por e-mail e as demandas urgentes devem ser encaminhadas ao Promotor de Justiça plantonista, que atua das 13h às 17h, nos termos da Resolução RES-CPJ nº 006/2017.
Segue abaixo como contatar cada uma das Circunscrições e as unidades do MPPE na Capital:
Capital: plantaocapital@mppe.mp.br
Salgueiro: plantao1a@mppe.mp.br
Petrolina: custodia2circunscricao@mppe.mp.br
Afogados da Ingazeira: plantao3a@mppe.mp.br
Arcoverde: plantao4a@mppe.mp.br
Garanhuns: plantao5a@mppe.mp.br
Caruaru: plantao6a@mppe.mp.br
Palmares: plantao7a@mppe.mp.br
Cabo de Santo Agostinho: plantao8a@mppe.mp.br
Olinda: cpfd.olinda@mppe.mp.br
Nazaré da Mata: plantao10a@mppe.mp.br
Limoeiro: plantao11a@mppe.mp.br
Vitória de Santo Antão: plantao12a@mppe.mp.br
Jaboatão dos Guararapes: plantao13a@mppe.mp.br
Serra Talhada: plantao14a@mppe.mp.br
OUVIDORIA - O cidadão também pode entrar em contato com o MPPE, para registrar denúncias, reclamações, sugestões, críticas e elogios, através da Ouvidoria, no site do MPPE, por meio do formulário https://bit.ly/ouvidoriamppe-manifestacao, e pelo assistente virtual no site do MPPE ou pelo messenger do Facebook da Ouvidoria do MPPE.
MPPE recomenda medidas urgentes contra "servidores fantasmas" na Prefeitura de Moreno
1º/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Moreno, expediu recomendação determinando que a Prefeitura do município adote, no prazo máximo de 30 dias, uma série de medidas para coibir possíveis irregularidades envolvendo servidores comissionados. A iniciativa integra o Inquérito Civil nº 02266.000.600/2025, que apura a existência de funcionários sem efetiva prestação de serviços, os chamados "servidores fantasmas", e eventual desvio de recursos públicos.
A investigação identificou falhas no controle da atuação de cargos comissionados, incluindo ausência de critérios claros sobre carga horária, atribuições e mecanismos de avaliação de desempenho. De acordo com o promotor de Justiça de Moreno, Jefson Romaniuc, essas lacunas comprometem a transparência, a eficiência administrativa e abrem espaço para práticas lesivas ao erário.
Na recomendação, o MPPE destaca que o pagamento de remuneração a agentes públicos exige a comprovação da efetiva prestação de serviço, conforme os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência. A prática contrária pode configurar ato de improbidade administrativa.
Entre as principais medidas recomendadas estão a implantação de mecanismos formais e auditáveis de controle de frequência e produtividade dos servidores comissionados, a criação de um sistema padronizado de acompanhamento funcional e a fiscalização contínua por parte das chefias imediatas. O MPPE também orienta a regulamentação, por meio de ato normativo, das atribuições dos cargos, da carga horária e dos critérios de desempenho.
Outro ponto destacado é a necessidade de ampliar a transparência, com a divulgação pública de informações sobre cargos comissionados, incluindo funções e lotação. A Prefeitura de Moreno deverá ainda encaminhar, dentro do prazo de 30 dias, um relatório detalhado das providências adotadas, acompanhado da documentação comprobatória. A gestão municipal também deverá se manifestar em até 10 dias, sobre o acatamento da recomendação.
O MPPE ressalta que a medida tem caráter preventivo e não exclui novas ações ou investigações sobre o tema. O descumprimento injustificado da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa, além da responsabilização dos agentes envolvidos.
A íntegra do documento foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 31 de março de 2026.
MPPE recomenda anulação da eleição antecipada para a presidência da Câmara de Vereadores de São Benedito do Sul
1º/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Quipapá, expediu recomendação para que a Câmara Municipal de São Benedito do Sul reavalie e anule a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028, realizada de forma antecipada em 6 de novembro de 2025. Com Quipapá, somam-se sete municípios com recomendações semelhantes, para que as Câmaras e as respectivas Mesas Diretoras revejam as iniciativas.
A medida da Promotoria de Justiça de Quipapá integra o Inquérito Civil nº 01699.000.161/2025, instaurado para apurar a legalidade do pleito, ocorrido quase dois anos antes do período correspondente ao mandato.
De acordo com o MPPE, a antecipação contraria entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que a eleição para o segundo biênio das Casas Legislativas deve ocorrer apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. O MPPE também destaca que a prática fere o chamado princípio da contemporaneidade, que exige proximidade temporal entre a eleição e o exercício do cargo, a fim de refletir o cenário político atual e a vontade da maioria dos parlamentares.
Na recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça de Quipapá, Gustavo Adrião, o MPPE orienta o presidente da Câmara de Vereadores de São Benedito do Sul a adotar medidas administrativas ou legislativas para declarar a nulidade da eleição e realizar novo pleito dentro do prazo legal, ou seja: a partir de 1º de outubro de 2026. O documento determina, ainda, que o Legislativo municipal se abstenha de dar posse ou validar qualquer ato relacionado à composição eleita de forma antecipada.
Além disso, o MPPE recomenda a adequação do Regimento Interno da Câmara de Vereadores às diretrizes constitucionais e às decisões do STF, bem como a garantia de transparência total no processo, assegurando acesso público aos documentos e atas da eleição questionada.
A Câmara Municipal tem prazo improrrogável de 10 dias úteis para informar ao MPPE se acatará a recomendação e quais medidas serão adotadas. O descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública e eventual responsabilização por improbidade administrativa dos agentes envolvidos. A íntegra do documento foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 30 de março de 2026.
Além de Quipapá, os municípios em que o MPPE já atuou foram: Glória do Goitá, Itacuruba, Abreu e Lima e São José da Coroa Grande, em 2026; Moreno e Brejinho, em 2025.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
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