LGPD: MPPE aprova e divulga Tabela de Tratamento de Dados Pessoais

24/11/2022 - Em mais um passo para plena adequação institucional à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/2018), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) já conta com sua Tabela de Tratamento de Dados Pessoais, aprovada nesta quinta-feira (24), pelo Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP) do MPPE. O documento é fruto do trabalho do Grupo Executivo de Proteção de Dados Pessoais (GEX PDAP), com o objetivo de identificar os processos que tratam dados pessoais e, respectivamente, os dados pessoais tratados.  

Após a aprovação, as informações sobre o tratamento de dados pessoais realizado pelo MPPE, sua finalidade pública, hipótese legal, previsão legal, finalidade, procedimentos quanto à execução dessas atividades, estão disponíveis, de forma clara e atualizada, no site do MPPE, no espaço destinado à LGPD https://portal.mppe.mp.br/lgpd, em observância ao disposto no art. 23, I da Lei.

A Tabela é um visão sistêmica do tratamento de dados pessoais do MPPE e abrange especialmente os seguintes atributos: 1) Unidade Administrativa; 2) Processo; 3) Conjunto de Dados Pessoais; 4) Operador; 5) Finalidade do Tratamento de dados pessoais; 6) Hipóteses de Permissão de Tratamento de Dados (Arts 7º e 11 da LGPD); 7) Previsão Legal/Regulatória.

Tais informações são essenciais para entender a circulação e o nível de proteção do dado às informações pessoais. Assim, a Tabela serve como o levantamento dos processos que tratam dados pessoais, apontando de forma clara e objetiva suas respectivas características quanto à adequação à LGPD, alcançando as unidades administrativas da área-meio do MPPE.

Para elaborar a Tabela, foram realizadas reuniões virtuais com os gestores da área-meio para o preenchimento de um formulário contendo os principais requisitos para cumprimento do art. 23, inciso I da LGPD.  

Para construção da Tabela, o Grupo Executivo coletou 509 atribuições previstas nos principais atos normativos da área meio, definiu as características exigíveis no art. 23, inciso I, da LGPD, acrescentou as características necessárias para a definição dos requisitos para mapeamento de riscos e consultou cada um dos setores envolvidos para alimentação conjunta das informações.

Foram mais de 24 horas de reuniões realizadas pelos membros do Grupo Executivo, entre os dias 20 de setembro e 6 de outubro de 2022, com a finalidade de alimentar as informações definidas acima, com os 17 setores da área administrativa. 

O presidente do CEPDAP e encarregado de dados do MPPE, promotor de Justiça Maviael de Souza, destacou que a implantação desta Tabela é um marco importante e demonstra o sucesso dos trabalhos tanto do CEPDAP quanto do Grupo Executivo (GEXPDAP): “Trabalhos pioneiros e especializados como esse só são possíveis com equipes multidisciplinares e com profundo engajamento, esse marco mostra a força da metodologia implementada e nos dá segurança para seguir no ritmo de pleno compliance em relação à LGPD, garantindo mais eficiência e segurança para os titulares de dados pessoais e para o trabalho de todos no MPPE".

"A dedicação e o comprometimento de todos do MPPE foram imprescindíveis para alcançarmos esses objetivos, estamos na vanguarda. A implementação da LGPD já é realidade no MPPE", declarou Guilherme Castro, membro do GEX PDAP.

“O esforço conjunto proporcionou uma evolução rápida e eficaz da adequação à LGPD do nosso parquet. A evolução dos trabalhos pode ser acompanhada pelo Nível de Conformidade de Proteção de Dados Pessoais. Isso mostra a utilização de boas práticas de gestão e de transparência quanto aos trabalhos a serem realizados”, comentou Raquel Miranda, membro do Grupo Executivo,

Todo o processo permitiu o aprimoramento da gestão da proteção de dados pessoais e os resultados servirão de base para a avaliação de riscos e, quando necessário, a elaboração dos Relatórios de Impacto de Proteção de Dados Pessoais (RIPD) no âmbito do MPPE, considerando a dinâmica da realidade e o compromisso com os valores e diretrizes da administração pública.


 

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AGENDA COMPARTILHADA
Reuniões avançam pelo quarto mês e reforçam importância do diálogo direto entre PGJ e membros do MPPE
Fotografias das duas agendas compartilhadas
Encontros da Agenda Compartilhada ocorreram com Procuradores Cíveis e Criminais, no Recife, e com membros da 6ª Circunscrição, em Caruaru

 

04/11/2026 - Com dois novos encontros nesta semana, um em Caruaru, no Agreste, reunindo Promotores de Justiça da 6ª Circunscrição, e outro no Recife, com Procuradores Cíveis e Criminais, a Agenda Compartilhada do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) avança pelo quarto mês. Durante as duas reuniões, realizadas nas últimas terça (3) e quarta-feira (4), membros da instituição destacaram a  importância do diálogo direto entre a administração superior da instituição e seus membros. 

“É através do diálogo que a gestão cresce. Esse princípio fortalece a democracia numa instituição. Eu me sinto muito feliz em participar. Ganham todos que atuam na segunda instância”, avaliou o Procurador de Justiça Aguinaldo Fenelon de Barros, coordenador das Procuradorias Criminais da Capital. A reunião, com o Procurador-Geral do MPPE, José Paulo Xavier e sua equipe de gestão, foi realizada no Salão dos Órgãos Colegiados, no Edifício Helena Caúla, no centro do Recife. 

Segundo o coordenador da Circunscrição de Caruaru, promotor de Justiça Oscar Nóbrega, “é muito proveitosa a aproximação do Procurador-Geral de Justiça e da gestão com os que estão na ponta, que são os promotores de Justiça. Os encontros da Agenda Compartilhada chegam para congregar e planejar um futuro melhor para o Ministério Público, sobretudo incrementando a interiorização como uma política institucional”.

Agenda Compartilhada 2026 - Caruaru

Nos dois últimos encontros da Agenda Compartilhada, realizados esta semana, o Procurador-Geral de Justiça e sua equipe conversaram com membros sobre vários assuntos referentes ao MPPE, como políticas de valorização e estruturação de pessoal; reformas, construção e inauguração de novas unidades; avanços administrativos; implementação de novas tecnologias; expansão de cursos e capacitações da Escola Superior do MPPE; entre outros. 

José Paulo Xavier definiu a Agenda Compartilhada como oportunidade para“explicar o que foi feito, como foi feito e os motivos das decisões. Assim como escutar, colher sugestões e fazer sentir que todos pertencem à gestão do MP, convergindo para um resultado único e produtivo para a instituição e, por conseguinte, para a sociedade que procura os serviços do MPPE”.

Agenda Compartilhada Procuradorias de Justiça Criminais

GARANHUNS
MPPE recomenda à Prefeitura e à Câmara a criação do Programa Família Acolhedora
Imagem de casal brincando com criança em parque
O acolhimento familiar consiste no cuidado temporário oferecido por famílias ou pessoas da comunidade voluntariamente habilitadas e acompanhadas

 

04/11/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, recomendou ao prefeito do município e ao presidente da Câmara de Vereadores para que adotem as providências legislativas e administrativas necessárias à instituição e implantação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. 

Ao prefeito de Garanhuns, o MPPE recomendou que elabore e encaminhe à Câmara dos Vereadores, no prazo de até 60 dias, o Projeto de Lei de instituição do Programa Família Acolhedora, em consonância com as diretrizes da Constituição Federal, do ECA, dos Planos Nacional e Estadual de Convivência Familiar e Comunitária, da Política Nacional de Assistência Social e das orientações técnicas conjuntas do CONANDA e do CNAS.

A promotora de Justiça Larissa de Almeida Moura Albuquerque destacou que minutas do projeto de lei já haviam sido encaminhadas anteriormente ao Gabinete da Prefeitura para análise, sem que houvesse resposta do município. Enquanto o serviço não for implementado, a recomendação orientou que o acolhimento continue assegurado preferencialmente nas entidades de acolhimento já existentes na cidade, com atendimento aos acolhidos e suas famílias de origem realizado por equipe técnica exclusiva, composta no mínimo por psicólogo e assistente social, responsável pela elaboração de Projeto Político-Pedagógico provisório e confecção dos Planos Individuais de Atendimento (PIAs).

Ao presidente da Câmara de Vereadores de Garanhuns, a recomendação estabeleceu que coloque em discussão e votação o Projeto de Lei do Programa Família Acolhedora no prazo de até 30 dias após o recebimento formal do texto enviado pelo Poder Executivo.

A recomendação tem como base o Procedimento Administrativo nº 02173.000.298/2024, instaurado para assegurar a proteção integral e a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes afastados provisoriamente da família de origem por determinação judicial, modalidade que possui preferência legal frente ao acolhimento institucional conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

O acolhimento familiar consiste no cuidado temporário oferecido por famílias ou pessoas da comunidade voluntariamente habilitadas e acompanhadas, mediante termo de guarda provisória expedido pelo Poder Judiciário, visando ao atendimento individualizado e à preparação para a reintegração familiar.

Tanto o prefeito quanto o presidente da Câmara dispõem do prazo de até 10 dias após o recebimento para informar por escrito se acatam a recomendação. Por fim, o MPPE estabeleceu ainda que ambos os poderes façam a divulgação da recomendação à população em suas respectivas redes sociais e sites institucionais no prazo de até cinco dias, remetendo a comprovação das publicações à Promotoria de Justiça. 

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 27 de outubro de 2026.

CABO DE SANTO AGOSTINHO
MPPE recomenda correções no projeto Grupo de Operações com Cães da Guarda Civil
Imagem de cachorro atrás da grade
Ministério Público recomendou cessar imediatamente qualquer atuação informal de adestradores ou instrutores civis no canil

 

04/11/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, recomendou ao prefeito, ao secretário municipal de Defesa Social e ao comandante da Guarda Civil promover a regularização normativa, estrutural, patrimonial e operacional do Grupo de Operações com Cães (GOC/Canil).

A recomendação decorre da investigação conduzida por meio do Procedimento Administrativo nº 02326.000.374/2026, instaurado a partir de informações oficiais do próprio comando da corporação, que indicaram o funcionamento do grupamento como um projeto-piloto ainda desprovido de regulamentação formal, com cães sem registro e atuação informal de colaboradores civis.

Os gestores municipais têm um prazo de 15 dias úteis, contado a partir do recebimento, para responder por escrito se acatam as medidas recomendadas, acompanhado do cronograma das ações administrativas adotadas.

​Ao prefeito e ao secretário municipal de Defesa Social, o Ministério Público recomendou cessar imediatamente qualquer atuação informal de adestradores ou instrutores civis no canil, condicionando as colaborações voluntárias à assinatura prévia de termo de adesão. Também deve ser expressamente proibido o uso do espaço público para fins comerciais, venda de animais ou realização de mentorias particulares.

No prazo de 60 dias, a gestão municipal deve providenciar o levantamento, cadastramento veterinário, identificação e registro formal de todos os cães no Setor de Patrimônio Público do Município, formalizando termos de doação ou cessão de direito de uso com atestados de saúde animal e registros genealógicos.

A próxima providência recomendada pela promotora de Justiça Evânia Pereira foi a elaboração, formalização e publicação, no prazo máximo de 90 dias, de ato normativo regulamentar (decreto ou portaria) para instituir oficialmente o GOC/Canil no Regulamento da Guarda Civil Municipal. O mesmo documento legal deve delinear a estrutura organizacional, atribuições, requisitos de ingresso, Procedimentos Operacionais Padrão (POP) e regime de trabalho.

Por fim, o MPPE recomendou ao comandante da Guarda Civil Municipal cobrar o preenchimento diário dos diários de bordo e relatórios de rodagem das viaturas oficiais da unidade especializada, condicionando deslocamentos para fora do município à emissão prévia de detalhada ordem de serviço ou de missão, com justificativa fundamentada de interesse público, roteiro e lista nominal de agentes autorizados.

A corporação deve manter rotinas rígidas de fiscalização e registro diário de frequência em folha de ponto dos guardas lotados no setor, garantindo exata correspondência entre as escalas publicadas em boletim interno e a efetiva jornada cumprida, de modo a coibir dispensas informais ou ausências injustificadas.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 23 de outubro de 2026.