MPPE recomenda a elaboração de plano municipal para acolhimento de crianças e adolescentes - CAOs
MPPE recomenda a elaboração de plano municipal para acolhimento de crianças e adolescentes
26/09/2024 - Visando contribuir para que as ações de proteção à criança e ao adolescente possam efetivamente garantir as condições para seu desenvolvimento, propiciando-lhes condições para o exercício pleno de seus direitos, especialmente a convivência familiar e comunitária, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao Município de Bonito a criação de um Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária e de Acolhimento.
Foi dado um prazo de seis meses para elaboração do plano. Em até 90 dias, o município deverá ter implantado o serviço de Acolhimento Institucional, com toda a estrutura física, os recursos materiais e o quadro de recursos humanos. Enquanto não implementado o acolhimento, o ente municipal deverá promover o acolhimento de todas as crianças e adolescentes que dele necessitarem, em imóvel residencial urbano, devendo assegurar o integral acompanhamento e atendimento dos acolhidos e das respectivas famílias de origem. Para isso, deverá contar com uma equipe técnica exclusiva, composta, no mínimo, de psicólogo e assistente social, devendo tais profissionais elaborar um Projeto Político Pedagógico provisório, para essa situação peculiar, além de atuar mediante a confecção de Planos Individuais de Atendimento (PIAs).
O Prédio onde deverá funcionar a Entidade de Acolhimento deverá observar parâmetros como: a iluminação artificial em todas as dependências da instituição, bem como gerador de emergência; pisos e materiais que sejam laváveis e resistentes; quarto e banheiro adaptado para o acolhimento de bebês; espaços para o atendimento técnico individualizado e em grupo, para coordenação técnica e administrativa; utilizar na cobertura, material adequado, prevendo a conveniente ventilação e proteção; entre outros.
Já o programa de atendimento a ser executado deverá contemplar suporte institucional pedagógico, visando promover: o contato da criança ou do adolescente com o sua família de origem; a integração das crianças com deficiência entre as demais acolhidas; a preservação do vínculo dos irmãos; a promoção do contato com a comunidade por meio dos equipamentos de lazer, esporte, educação e saúde da cidade; a preparação do jovem para o desligamento da instituição e sua integração social, por meio de programas de qualificação profissional; a realização do acompanhamento individual com os acolhidos e a garantia do atendimento jurídico e psicossocial para os jovens e suas famílias; entre outros.
Quanto à diversidade étnico-racial e de gênero, a gestão municipal deverá assegurar e consolidar parcerias com ‘Secretarias estaduais e municipais, órgãos, ONGs, iniciativa privada no desenvolvimento de programas que fortaleçam a inclusão étnico-racial e de gênero nos programas de acolhimento, além de capacitar a equipe profissional sobre temas como: vida sexual, gravidez, violência, padrões de gênero, raça e etnia. Além disso, a gestão municipal deve garantir o acesso à educação para todas as crianças e adolescentes, sobretudo para as com deficiência, que deverão ter os mesmos acessos das outras crianças e adolescentes, entre outras ações.
Os programas de acolhimento institucional devem contar com uma equipe multiprofissional com perfil capaz de acolher a acompanhar as crianças, adolescentes e suas famílias em suas demandas bem como atender os funcionários, e com habilidade acessar a rede de atendimento pública e comunitária para atender casos de violação, promoção e garantia de direitos.
O município também deverá consolidar parcerias visando garantir o regresso e a permanência de crianças e adolescentes na rede formal de ensino, bem como para propiciar o acesso a atividades esportivas e de lazer como instrumento de inclusão social; e a inclusão das famílias em programas de transferência de renda e benefícios no âmbito dos serviços do Sistema Único de Assistência Social, assegurados por Lei.
O não cumprimento da Recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis. O texto, de autoria do Promotor de Justiça Luciano Bezerra da Silva, foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 22 de agosto de 2024.
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07/08/2025
Entenda as estratégias de atuação do MPPE para enfrentar a violência contra a mulher como violação de direitos humanos
07/08/2025 - Nesta data, que marca os 19 anos de vigência da Lei Maria da Penha, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) reforça à população suas estratégias de atuação com perspectiva de gênero para enfrentar essa grave ameaça à vida das mulheres em nosso Estado.
ACOLHIMENTO ÀS VÍTIMAS
Como explica a coordenadora do Núcleo de Apoio às Vítimas de Crime (NAV) do MPPE, Promotora de Justiça Ana Clézia Ferreira, a violência contra a mulher representa uma parcela significativa dos atendimentos do Nucelo, pois mais de 70% das pessoas atendidas são mulheres e a violência doméstica responde por 44% dos casos de vítimas do gênero feminino recebidas pelo setor. Esses índices traduzem uma realidade conhecida e reclamam medidas institucionais para garantia de direitos humanos e que previnam revitimizações.
Diante desse quadro, a atividade desenvolvida pelo NAV se desenvolve em duas frentes: internamente, com a realização de contatos institucionais diretos para assegurar que as mulheres vítimas, sejam elas diretas ou indiretas, sejam atendidas pelas Promotorias de Justiça com atribuição em inquérito ou processos criminais; e externamente, com a articulação da rede de proteção à mulher, a fim de encaminhar essas vítimas para serviços de assistência psicológica e social.
O NAV também trabalha dialogando com órgãos da segurança pública (como Polícias, Instituto de Criminalística e IML) ou do sistema de Justiça, para assegurar direitos essenciais para as vítimas, como: o direito à informação, o direito a acompanhar e conhecer os rumos de um procedimento, direito a não sofrer revitimizações, dentre outros.
A coordenadora do NAV ressalta ainda que articulação da rede socioassistencial é fundamental para que as mulheres recebam assistência multidisciplinar, pois além da violência física, atentados à vida, perseguições, ou qualquer outra forma de violência, também são atingidas psicologicamente e muitas vezes moralmente.
Além disso, a rede socioassistencial deve agir também após a ocorrência da violência de gênero, para garantir que as mulheres vítimas e seus familiares possam seguir em frente com seus projetos de vida.
O NAV também alerta para outro método de revitimização: registros de queixas-crime ou proposições de ações judiciais de autoria do agressor, como forma de retaliação à busca legítima das mulheres de proteção e direitos utilizando-se do sistema de segurança pública ou de Justiça, a chamada “lawfare de gênero”.
Assegurar o direito ao acesso à justiça, o direito à apuração da verdade, o direito de buscar a responsabilidade do seu agressor, não pode produzir mais vitimizações e os agentes públicos devem ficar atentos a mais essa forma de produção de violência de gênero.
No campo criminal, também é um direito das vítimas obter uma resposta justa, célere, proporcional e reparadora do sistema de Justiça criminal. Nesse sentido, cabe às instituições públicas assegurar a duração razoável da apuração criminal, a realização das diligências devidas, inclusive de perícias com prioridade, o oferecimento de garantias judiciais e de proteção, de ambientes de escuta e de depoimento que não exponham as vítimas a situações de constrangimento ou sofrimento psicológico.
Para concluir, o Ministério Público de Pernambuco tem buscado conscientizar todo o seu corpo funcional para garantir atuação compatível com os normativos de direitos humanos das mulheres e dar celeridade na tramitação dos procedimentos e processos. Essas iniciativas buscam apresentar resultados concretos às vítimas, seus familiares e à sociedade e com o trabalho do NAV enfatiza a busca pelo respeito aos direitos das vítimas.
Como encontrar o NAV:
Endereço: Av. Visconde de Suassuna, nº 99, Sala A-45 - Santo Amaro, Recife - PE, CEP 50050-540
Horário de funcionamento: 8h às 18h, em dias úteis
Telefone e WhastApp: (81) 99230-8412 (durante o horário de funcionamento)
E-mail: nav@mppe.mp.br
Mais informações: https://sites.google.com/mppe.mp.br/nav/in%C3%ADcio
DE OLHO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS
A sociedade brasileira, historicamente machista e patriarcal, impôs e ainda impõe barreiras ao exercício da cidadania pelas mulheres. Para superar essas limitações, o Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) do MPPE dialoga constantemente com agentes públicos e sociedade civil para a construção de políticas públicas.
"Esses mecanismos de opressão se expressam nos elevados índices de feminicídios, nas recorrentes situações de violência doméstica e sexual, nas desigualdades econômicas e nas múltiplas barreiras ao pleno acesso a direitos fundamentais. Em Pernambuco, esse cenário revela a urgência de se articular ainda mais a rede de proteção, com políticas públicas eficazes, intersetoriais e próximas das mulheres, nos territórios municipais, com apoio dos demais entes públicos, a fim de romper com os ciclos de violação, assegurar proteção integral e promover a equidade de gênero como imperativo do Estado democrático de direito", resume a coordenadora do NAM, Promotora de Justiça Maísa Oliveira.
Um dos focos do NAM em 2025 tem sido a mobilização, em conjunto com os Promotores de Justiça de todo o Estado, para que os municípios realizem suas Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres. O objetivo dessa ação é assegurar que as cidades pernambucanas contem com espaços de deliberação popular para definir as políticas públicas para as mulheres, sempre respeitando as características específicas de cada município.
A mobilização em torno das Conferências Municipais tem sido ponto inicial para a identificação da rede de proteção existente e da necessidade de estruturação dos equipamentos que a compõem, constituindo espaço oportuno para a mobilização do controle social nos territórios municipais, essencial para o fortalecimento dessa política pública.
Além disso, o NAM também coordena o projeto institucional MP Empodera, uma parceria com entes públicos e de interesse social para estimular a capacitação de mulheres para a geração de renda, a fim de proporcionar a autonomia econômica como fator de saída do ciclo da violência. Atualmente, 18 municípios pernambucanos já aderiram à iniciativa, reafirmando seu potencial de capilarização e impacto local.
Complementarmente, o Projeto ELOS – Grupos Reflexivos Masculinos representa uma abordagem de responsabilização pedagógica dos autores da violência doméstica. Baseado na escuta qualificada e na reflexão crítica, busca desconstruir padrões culturais machistas e prevenir a reincidência, alinhando-se à Recomendação nº 89/2021 do CNMP, que orienta os Ministérios Públicos à implementação de práticas restaurativas e de reeducação masculina.
Como encontrar o NAM:
Endereço: Av. Visconde de Suassuna, 99, Salas B-04/05, Santo Amaro – Recife. CEP:50050-540.
Fone: (81) 99230-5441
E-mail: nucleodamulher@mppe.mp.br
Mais informações: https://sites.google.com/mppe.mp.br/nam/in%C3%ADcio
04/08/2025
MPPE recomenda ações imediatas para regularização fundiária do Loteamento Campo Alegre II
04/08/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Glória do Goitá, fez recomendação à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e demais órgãos e agentes públicos envolvidos, para que concluam o processo de Regularização Fundiária e Patrimonial do Loteamento Campo Alegre II. Deverá promover a imediata conclusão do processo de transferência da propriedade da área do loteamento para a titularidade do Município de Glória do Goitá, advinda da Ação de Desapropriação nº 000093-61.2007.8.17.0650, já sentenciada e transitada em julgado.
Foi levado em consideração a investigação de irregularidades na implementação, pelo Município, do Loteamento Campo Alegre II, área decretada de interesse público através do Decreto Municipal nº 005/2007, cujo desmembramento e doação/alienação de lotes restou autorizado pela lei municipal nº 1.048/2011.
Apesar de o parcelamento do solo e a criação do loteamento terem sido instituídos por leis municipais (Lei Municipal nº 1.048/2011 e 1.442/2023), o mesmo não se encontra devidamente registrado, inviabilizando a plena regularidade da posse e propriedade dos moradores.
A recomendação do Promotor de Justiça Daniel Cezar de Lima Vieira é pela implementação do projeto de regularização fundiária urbana do loteamento, considerando que o núcleo urbano se encontra comprovadamente consolidado desde 2015 e é passível de regularização fundiária, conforme a lei federal nº 13.465/2017. também deve assegurar a plena infraestrutura básica da área, garantindo a plena funcionalidade da iluminação pública, realização da substituição das luminárias que se encontram apagadas e a manutenção preventiva e corretiva da rede elétrica.
Outras orientações são no sentido de priorizar no orçamento e buscar a captação de recursos para a execução do calçamento de toda a área do bairro, bem como implementar o sistema de esgotamento sanitário, reconhecida como responsabilidade municipal inescusável, decorrente da lei nº 11.445/2007 e do Art. 23, IX da Constituição Federal.
A íntegra do documento foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 28 de julho de 2025.
03/09/2025
Clínicas de estética são interditadas em Olinda e no Recife
Fiscalizações têm o objetivo de assegurar a qualidade e a garantia da oferta de serviços dentro das normas legais e sanitárias
03/09/2025 - Os Centros de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor) e de Defesa da Saúde (CAO Saúde) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), juntamente com equipes da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa), Vigilância Sanitária do Recife, Vigilância Sanitária de Olinda, Conselhos Profissionais e a Polícia Civil realizaram nestas terça (02) e quarta-feira (03), operações de fiscalização em clínicas de estética, no Recife e Olinda. Três estabelecimentos foram interditados, após a identificação de irregularidades.
Em Olinda, a Vigilância Sanitária interditou uma clínica de estética por falta de licença sanitária, produtos com prazo de validade vencido e ausência de responsabilidade técnica. Além disso, foram constatados indícios do exercício ilegal da medicina e da odontologia, uma vez que uma profissional de fisioterapia vinha realizando procedimentos cirúrgicos, exclusivos de médico e odontólogo. Em razão disso, o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito) promoveu a suspensão cautelar do exercício profissional e a Polícia Civil (PCPE) instaurou inquérito policial.
Os alvos das inspeções desta quarta-feira (03/09) foram três estabelecimentos em Olinda. Na terça-feira (02), foram seis clínicas de estética: quatro instaladas no Shopping RioMar, uma em Boa Viagem e outra no Pina. Duas delas foram interditadas por conta da constatação de diversas irregularidades sanitárias.
As coordenadoras dos CAO Saúde e CAO Consumidor, as Promotoras de Justiça Helena Capela e Liliane da Fonseca Lima Rocha, informaram que as fiscalizações têm o objetivo de assegurar a qualidade e a garantia da oferta de serviços dentro das normas legais e sanitárias. Segundo elas, as inspeções ocorrerão semanalmente e se estenderão até o mês de novembro, tanto em municípios da Região Metropolitana, quanto do interior do Estado.
Durante das fiscalizações, os órgãos participantes buscam identificar diversos tipos de irregularidades, como os registros das clínicas na Junta Comercial e na Vigilância Sanitária, presença de profissionais qualificados para a realização dos procedimentos, inscrições nos órgãos e conselhos competentes, armazenamento dos produtos, identificação e comercialização de substâncias proibidas, regularização dos profissionais junto aos conselhos de classe e venda de produtos sem registros no Brasil, entre outros.
As fiscalizações são planejadas pela Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa), juntamente com o CAO Saúde e o CAO Consumidor/MPPE. Nas ações, também participam equipes do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE), Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco (Cremepe) e dos Conselhos Regionais de Odontologia (CRO), de Farmácia do Estado de Pernambuco (CRF-PE) e de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito).
https://www.flickr.com/photos/mppe/54761314429/in/album-72177720328761480/