MPPE é pioneiro na aplicação do Acordo de Não Persecução Penal e no instrumento do Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal - CAOs
MPPE é pioneiro na aplicação do Acordo de Não Persecução Penal e no instrumento do Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal
23/01/2020 - Entrou em vigor hoje (23) a Lei Federal n.º 13.964/2019, que inclui no Código do Processo Penal (CPP) brasileiro, por meio do artigo 28-A, o instrumento do Acordo de Não Persecução Penal. A ferramenta jurídica foi institucionalizada pela Resolução nº 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com alterações da Resolução nº 183/2018, e vem sendo utilizada de forma pioneira pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que criou, no Brasil, o primeiro Núcleo especializado nesta transação.
“O acordo de não persecução penal é uma salutar medida processual que tem como principal objetivo proporcionar efetividade, elidir a capacidade de burocratização processual, proporcionar despenalização, celeridade na resposta estatal e satisfação da vítima pela reparação dos danos causados pelo acordante ou acusado. O Brasil está muito atrasado quando o tema é efetivação das lides processuais, nos Estados Unidos, por exemplo, cerca de 90% dos conflitos, inclusive na seara criminal, são resolvidos por acordos, situação que dá muita agilidade ao sistema judiciário americano”, disse o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros.
Ele reforça, ainda, que a Justiça consensual é a principal saída para garantir a plena reparação da vítima. “Depois de muita resistência, a Justiça consensual se tornou lei e é uma realidade. Plantamos essa semente aqui em Pernambuco e abrimos uma janela grande para o diálogo, para nova roupagem da Justiça. Defendemos uma nova atitude do operador do Direito, colocando o espaço de fala, de escuta, de voz, de debates, de diálogo dentro do Sistema de Justiça. Defendemos ter o Direito como verdadeiro agente de pacificador social”, reforçou Dirceu Barros.
O primeiro Núcleo de Não Persecução Penal (Nanpp) do Brasil começou a funcionar no MPPE em outubro de 2018 e acumula 90% de sucesso em proposituras dos acordos oferecidos por promotores de Justiça ao autor da infração para crimes de médio potencial ofensivo, que são os casos em que a pena mínima for inferior a quatro anos e nos crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa.
"Nós somos pioneiros na implantação do primeiro Núcleo no Brasil e consolidamos aqui em Pernambuco os principais entendimentos sobre a Justiça Penal Negociada, que tem um caráter despenalizador. Estamos garantindo a celeridade na realização da Justiça e resposta imediata à sociedade. É chegada a hora de nós, que fazemos o Ministério Público Brasileiro, nos debruçarmos em investigações e crimes mais graves e de grande relevância junto à população, como por exemplo, no combate à corrupção”, disse a promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais (Caop Criminal), Eliane Gaia.
Ela destaca, ainda, o pioneirismo pernambucano no entendimento de que processos em que a denúncia já foi oferecida podem ser objeto do Acordo de Não Persecução Penal. "Apesar da Lei ter sido silente quanto aos processos que já estão em andamento e tramitação, nosso procurador-geral de Justiça entende que, por analogia e, por ser um direito subjetivo do réu, o acordo alcança as ações em andamento. Assim, a instituição do Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal que deve ser implementado de imediato, nos casos que se adequem às disposições contidas no artigo 28-A", disse ela.
Legislação - De acordo com a nova legislação, conforme já preconizava a Resolução do CNMP, cabe ao Ministério Público a proposição o acordo, desde que o delito seja confessado, não tenha decorrido em violência ou grave ameaça e a pena mínima seja inferior a quatro anos. O acordo é formalizado nos autos processuais, com assinaturas do investigado, do seu defensor ou advogado e do membro do MPPE. Em seguida, os autos serão encaminhados para apreciação do Poder Judiciário. Caso o juiz entenda ser cabível o acordo, retornará o processo ao MP, para implementação das medidas apontadas no termo.
Caso o entendimento seja contrário ao acordo, os autos serão remetidos ao procurador-geral de Justiça, que pode oferecer denúncia contra o investigado ou designar outro promotor para fazê-lo; solicitar, diretamente ou por designação, maiores investigações; reformular a proposta do acordo de não-persecução; ou manter o acordo firmado inicialmente. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 129, inciso I, conferiu ao MP a titularidade privativa da ação penal. Isso significa que cabe ao MP decidir se continuará ou não as investigações, bem como se irá propor ou não a denúncia. É a essência do sistema acusatório que prevê a separação obrigatória entre as funções de investigar/acusar e julgar.
Mais Notícias
25/08/2025
MPPE promove capacitação sobre a leitura e interpretação dos rótulos de alimentos
25/08/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) está disponibilizando 100 vagas para participação no webinário “Entendendo a Rotulagem: da Regulamentação à Informação para o Consumidor”. O evento é gratuito e será realizado no dia 4 de setembro, das 14h às 16h, com transmissão pelo canal da Escola Superior do MPPE (ESMP) no YouTube.
Planejado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor), o evento tem como finalidade conscientizar os participantes sobre a importância da leitura e interpretação dos rótulos de produtos alimentícios, contribuindo para escolhas mais saudáveis e conscientes. Podem se inscrever integrantes do Ministério Público, Rede Consumidor, PROCONs, Vigilâncias Sanitárias, advogados, estudantes de Nutrição e Ciências do Consumo, além da sociedade civil interessada no tema.
As inscrições já podem ser feitas por meio do link: https://doity.com.br/webinario-entendendo-a-rotulagem-da-regulamentacao-a-informacao-para-o-consumidor.
PROGRAMAÇÃO - depois da abertura, a Promotora de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul Caroline Vaz ministrará a palestra “Desvendando a Rotulagem: um guia para as suas escolhas”. Ela é doutora em Direito e professora da PUCRS, com publicação de obras e artigos sobre Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor.
Na sequência, a Professora Maria Inês Sucupira Maciel, titular da área de Ciência de Alimentos da UFRPE e pesquisadora da UFPB, apresentará a palestra “Decodificando as informações contidas nos rótulos dos alimentos processados”.
A ESMP vai emitir certificado para os participantes que cumprirem a totalidade da carga horária do evento.
25/07/2025
MPPE apresenta ao Conselho Nacional de Direitos Humanos iniciativas em andamento para o enfrentamento desta prática e para a garantia dos Direitos Humanos em Pernambuco
25/07/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recebeu, na manhã de quinta-feira (24), uma visita de integrantes do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) que fazem parte da missão para o combate ao crescimento de discursos de ódio e células neonazistas no Brasil. Durante o encontro, o Procurador-Geral de Justiça e coordenadores de diversos Centros de Apoio Operacional (CAOs) e Núcleos temáticos do MPPE apresentaram as iniciativas institucionais voltadas a enfrentar o recrudescimento de práticas discriminatórias e extremistas.
Além da reunião com o MPPE, a missão do CNDH cumpre, de 23 a 25 de julho, uma série de visitas e encontros institucionais que vão subsidiar a elaboração de um relatório preliminar sobre a situação do problema em Pernambuco e a capacidade das instituições locais de responder aos desafios apresentados.
"O MPPE é vanguardista no seu histórico de luta, liberdade e respeito aos Direitos Humanos. Através dos nosso CAOs e Núcleos, temos uma atuação de destaque nas mais diversas temáticas para, junto com nossos membros, podermos afastar esse discurso de ódio, que é um fenômeno mundial. Não pouparemos esforços para eliminá-lo", ressaltou o Procurador-Geral de Justiça José Paulo Xavier.
O relator da missão do CNDH, Carlos Nicodemos, informou que Pernambuco é o quarto estado brasileiro a ser visitado. Até o final de 2025/2026, o CNDH pretende avaliar a realidade local de 12 unidades da federação.
"Em 2023 recebemos uma denúncia sobre o crescimento das células neonazistas e do discurso de ódio no Brasil, então instalamos uma relatoria especial e temos feito um trabalho de investigação a respeito disso. Buscamos trabalhar sempre em 4 grandes eixos: educação, cultura, institucionalidade e território para ouvir a sociedade, debatendo com a academia e promovendo reuniões com órgãos públicos", declarou.
Além do diálogo institucional, a missão do CNDH apresentou ao Ministério Público e demais instituições públicas visitadas um questionário baseado em parâmetros da Organização das Nações Unidas (ONU), que funciona como uma ferramenta para compreender a atuação dos órgãos públicos.
"No MPPE, estamos muito impressionados pelo compromisso que a instituição demonstra com o tema dos Direitos Humanos, trabalhando de forma a mitigar e enfrentar esse tema do discurso de ódio e células neonazistas. É um tema cujo enfrentamento tem sido reforçado pela ONU, porque o discurso de ódio neonazista afeta grupos minoritários e vulnerabilizados mas, também, a própria democracia, porque ele não dialoga com ela. É uma forma do fascismo que se impõe com uma visão de estado autocrático que é inaceitável. Nesse sentido, deixamos uma proposição para que o MPPE acirre essa defesa da democracia, não só nos Núcleos mas em uma ação estratégica para o bem de toda a sociedade", complementou Carlos Nicodemos.
As iniciativas já desenvolvidas pelo MPPE foram detalhadas pelos coordenadores de vários CAOs e Núcleos, como os CAOs Cidadania, Criminal, Educação e Infância e Juventude, Núcleos de Direito LGBT, da Pessoa Idosa, da Mulher, de Apoio às Vítimas, de Enfrentamento ao Racismo, de Apoio ao Júri, do Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequada e de Inteligência.
"Esse tema é tão transversal que nos exigiu receber a missão do CNDH com uma grande representatividade de atores dentro do MPPE. Nos debruçamos sobre o trabalho de escuta da sociedade feito pela nossa instituição, que trouxe para nós o clamor sobre a situação de vulnerabilidade de grupos sociais e de criminalização de certos movimentos sociais. Dentro dos nossos Centros de Apoio temos Núcleos temáticos e estamos aprimorando uma rede interna para efetivar e garantir direitos dos mais diversos grupos. Estamos dotando o MPPE de uma estrutura sintonizada em defesa desses direitos", assegurou o coordenador do CAO Cidadania, Promotor de Justiça Fabiano Pessoa.
Confira a reportagem da TV MPPE:
14/07/2025
Prefeituras devem garantir as eleições para os Conselhos Municipais da Pessoa Idosa
14/07/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Igarassu e Araçoiaba, na Região Metropolitana do Recife, e da 1ª Promotoria de Justiça de São José do Egito e Santa Terezinha, no Sertão do Pajeú, recomendações às prefeituras para que garantam a realização do processo unificado de votação para os Conselhos Municipais da Pessoa Idosa.
O MPPE recomendou que os presidentes das Câmaras Municipais de todos os municípios informem, com urgência, o andamento dos projetos de lei relacionados à pauta em questão. A notificação, que tem caráter oficial, coloca os destinatários em mora e alerta para possíveis medidas administrativas e judiciais nos casos de omissão.
Também foi recomendada a realização do processo unificado para escolha dos representantes da sociedade civil nos Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa, previsto para a última semana de outubro de 2025, conforme estabelece a lei estadual nº 15.446/2014. Nos municípios onde os Conselhos ainda não foram criados ou se encontram inativos, deverão ser adotadas providências legais para a sua efetiva implementação, inclusive com o envio de projeto de lei à Câmara de Vereadores.
Na hipótese de o Conselho já existir, mas em desacordo com a legislação estadual, o texto deve ser ajustado, contemplando todas as exigências legais. Além disso, nos casos em que já exista o Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, será necessário garantir a sua regularização, conforme os parâmetros definidos pela Portaria nº 390/2023, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Os órgãos municipais do Sertão do Pajeú e da Região Metropolitana do Recife têm prazo de dez e oito dias, respectivamente, a contar do recebimento do ofício, para se manifestar sobre o acatamento das medidas propostas. Assim que o projeto de lei for protocolado no Legislativo, a expectativa é que seja incluído na pauta com prioridade, preferencialmente em regime de urgência. O MPPE também exige ampla publicidade ao debate e o devido acompanhamento de todas as etapas do processo legislativo.
A íntegra das recomendações, de autoria dos Promotores de Justiça Manuela de Oliveira Gonçalves e Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, podem ser consultadas na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, dos dias 23 e 26 de maio de 2025.