CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

MPPE é pioneiro na aplicação do Acordo de Não Persecução Penal e no instrumento do Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal

23/01/2020 - Entrou em vigor hoje (23) a Lei Federal n.º 13.964/2019, que inclui no Código do Processo Penal (CPP) brasileiro, por meio do artigo 28-A, o instrumento do Acordo de Não Persecução Penal. A ferramenta jurídica foi institucionalizada pela Resolução nº 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com alterações da Resolução nº 183/2018, e vem sendo utilizada de forma pioneira pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que criou, no Brasil, o primeiro Núcleo especializado nesta transação.

“O acordo de não persecução penal é uma salutar medida processual que tem como principal objetivo proporcionar efetividade, elidir a capacidade de burocratização processual, proporcionar despenalização, celeridade na resposta estatal e satisfação da vítima pela reparação dos danos causados pelo acordante ou acusado. O Brasil está muito atrasado quando o tema é efetivação das lides processuais, nos Estados Unidos, por exemplo, cerca de 90% dos conflitos, inclusive na seara criminal, são resolvidos por acordos, situação que dá muita agilidade ao sistema judiciário americano”, disse o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros.

Ele reforça, ainda, que a Justiça consensual é a principal saída para garantir a plena reparação da vítima. “Depois de muita resistência, a Justiça consensual se tornou lei e é uma realidade. Plantamos essa semente aqui em Pernambuco e abrimos uma janela grande para o diálogo, para nova roupagem da Justiça. Defendemos uma nova atitude do operador do Direito, colocando o espaço de fala, de escuta, de voz, de debates, de diálogo dentro do Sistema de Justiça. Defendemos ter o Direito como verdadeiro agente de pacificador social”, reforçou Dirceu Barros.

O primeiro Núcleo de Não Persecução Penal (Nanpp) do Brasil começou a funcionar no MPPE em outubro de 2018 e acumula 90% de sucesso em proposituras dos acordos oferecidos por promotores de Justiça ao autor da infração para crimes de médio potencial ofensivo, que são os casos em que a pena mínima for inferior a quatro anos e nos crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa.

"Nós somos pioneiros na implantação do primeiro Núcleo no Brasil e consolidamos aqui em Pernambuco os principais entendimentos sobre a Justiça Penal Negociada, que tem um caráter despenalizador. Estamos garantindo a celeridade na realização da Justiça e resposta imediata à sociedade. É chegada a hora de nós, que fazemos o Ministério Público Brasileiro, nos debruçarmos em investigações e crimes mais graves e de grande relevância junto à população, como por exemplo, no combate à corrupção”, disse a promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais (Caop Criminal), Eliane Gaia.

Ela destaca, ainda, o pioneirismo pernambucano no entendimento de que processos em que a denúncia já foi oferecida podem ser objeto do Acordo de Não Persecução Penal. "Apesar da Lei ter sido silente quanto aos processos que já estão em andamento e tramitação, nosso procurador-geral de Justiça entende que, por analogia e, por ser um direito subjetivo do réu, o acordo alcança as ações em andamento. Assim, a instituição do Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal que deve ser implementado de imediato, nos casos que se adequem às disposições contidas no artigo 28-A", disse ela.

Legislação - De acordo com a nova legislação, conforme já preconizava a Resolução do CNMP, cabe ao Ministério Público a proposição o acordo, desde que o delito seja confessado, não tenha decorrido em violência ou grave ameaça e a pena mínima seja inferior a quatro anos. O acordo é formalizado nos autos processuais, com assinaturas do investigado, do seu defensor ou advogado e do membro do MPPE. Em seguida, os autos serão encaminhados para apreciação do Poder Judiciário. Caso o juiz entenda ser cabível o acordo, retornará o processo ao MP, para implementação das medidas apontadas no termo.

Caso o entendimento seja contrário ao acordo, os autos serão remetidos ao procurador-geral de Justiça, que pode oferecer denúncia contra o investigado ou designar outro promotor para fazê-lo; solicitar, diretamente ou por designação, maiores investigações; reformular a proposta do acordo de não-persecução; ou manter o acordo firmado inicialmente. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 129, inciso I, conferiu ao MP a titularidade privativa da ação penal. Isso significa que cabe ao MP decidir se continuará ou não as investigações, bem como se irá propor ou não a denúncia. É a essência do sistema acusatório que prevê a separação obrigatória entre as funções de investigar/acusar e julgar.

 


 

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29/04/2025

Inscrições abertas para seminário sobre o Ministério Público e a defesa do Sistema Único de Assistência Social

29/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da sua Escola Superior e dos Centros de Apoio Operacional (CAO) Cidadania e Infância e Juventude, realizará, no dia 7 de maio, das 8h às 11h, o seminário “O Ministério Público e a defesa do SUAS”.

O evento tem como objetivo fomentar a discussão acerca da relevância do Sistema Único de Assistência Social  (SUAS) na efetivação dos direitos fundamentais, bem como a necessidade de o Ministério Público fortalecer a Política de Assistência Social no estado. Na oportunidade, também serão lançadas a Cartilha “A Infância é SUAS” e o Projeto “MP SUAS”.

A atividade ocorrerá no formato híbrido, com transmissão ao vivo pela plataforma Google Meet e participação presencial no auditório da ESMP, localizado na Rua do Sol, Nº 143, 5º andar, no bairro de Santo Antônio, no Recife. A carga horária é de 3 horas, com emissão de certificado aos participantes.

Estão sendo disponibilizadas 40 vagas presenciais, sendo 25 destinadas a membros e servidores do MPPE e 15 para profissionais da rede socioassistencial de Pernambuco. Outras 160 vagas estão sendo ofertadas para participação virtual.

As inscrições seguem abertas até o dia 5 de maio, por meio do link: https://doity.com.br/seminario-o-ministerio-publico-e-a-defesa-do-suas, pelo qual também é possível conferir a programação do evento.


 


24/04/2025

Projeto Conecta a Rede traz diagnóstico estadual da situação de Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente

24/04/2025 - O Projeto Conecta a Rede: Fortalecimento dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente foi lançado, na quarta-feira (23), no auditório da Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco (ESMP). O objetivo primordial  do projeto é o fortalecimento dos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente, que devem ser devidamente estruturados e com funcionamento efetivo.

Dessa forma, o projeto conta com um painel de Business Intelligence (BI) desenvolvido para diagnosticar a situação dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCAs) em Pernambuco, que apresenta dados obtidos dos próprios conselhos sobre a estrutura e os recursos que cada um dispõe, assim como planos e políticas que estão sendo trabalhados e prioridades locais.

O evento, realizado pelo Centro de Apoio Operacional à Defesa da Infância e Juventude (CAO IJ), apresentou um retrato geral dos municípios pernambucanos, com as respostas que foram colhidas entre maio de 2024 e abril de 2025. “Há diversos desafios a serem enfrentados, especialmente nos municípios menores, que apresentam uma infraestrutura mais precária”, comentou a Promotora de Justiça e coordenadora do CAO IJ, Aline Arroxelas. Segundo ela, “coletando as informações, podemos não apenas ver o retrato atual, como também planejar maneiras de alterar a realidade para melhor”, avaliou.

O diagnóstico apresentado por cada conselho pode se modificar com novos dados que os conselhos enviem daqui para frente, o que fará o painel estar sempre atualizado. Assim, as instituições podem analisar a evolução e agir de forma efetiva. Promotores de Justiça, por exemplo, podem verificar quais as deficiências do conselho do município onde atuam e planejar a melhor forma de trabalho sobre elas e quais políticas públicas são mais necessárias.

Leandro de Moura Souza, presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco (CEDCA/PE), instituição parceira na construção do diagnóstico, alertou que o compromisso das instituições com a proteção integral da criança e do adolescente agora aumenta, pois “munidos dos dados, precisamos fortalecer os conselhos municipais com mais efetividade, sanando as dificuldades já que agora as conhecemos”. Para ele, “o trabalho se torna mais direcionado por região, sabendo onde há mais carências”.

Além da participação presencial, o evento contou um público online que também fez perguntas e esclareceu dúvidas.

Para acessar o hotsite do Projeto Conecta a Rede e o painel com os dados, clique aqui https://portal.mppe.mp.br/web/conecta-rede


 

https://www.flickr.com/photos/mppe/54471748681/in/album-72177720325394772


11/04/2025

MPPE realiza palestra sobre abuso sexual infantojuvenil no Cabo de Santo Agostinho

11/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, realizou na manhã da última quinta-feira (10/04), a palestra sobre Abuso Sexual Infantojuvenil. 

O evento, realizado no auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM) do Cabo de Santo Agostinho, no bairro Torrinha, teve o objetivo de esclarecer o fluxo e a condução de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes e atualizar os atores que fazem parte da rede de proteção e garantia de direitos.

A 1ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, Manoela Poliana Eleutério de Souza, destacou que eventos dessa natureza tem sido promovidos pelo MPPE, em função dos altos números de registros de abuso sexual infantojuvenil que são registrados no município. 

"A palestra visou fortalecer os integrantes da rede de proteção com conteúdos técnicos, conhecimentos e práticas de abordagens que devem ser realizadas pelos profissionais, sobretudo para melhorar a qualidade das intervenções que são feitas na rotina de trabalho", resumiu a Promotora de Justiça. Ela também ressaltou a importância da atuação e capacitação das redes de proteção para a identificação e o encaminhamento adequado das situações que são identificadas, sobretudo para reduzir a subnotificação dos casos. 

"Falar em não falar: escutando e ressignificando o silêncio de sobreviventes de abuso sexual infantojuvenil" foi o tema da palestra feita pela psicóloga e mestranda em Sociologia da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Natalie Dowsley, que também apresentou vídeos que tratam da temática, estatísticas dos números de casos em Pernambuco e no Brasil e perfis das vítimas e dos abusadores. Também destacou a importância de utilizar e divulgar o Disque 100 (Serviço gratuito e confidencial para denunciar violações de direitos humanos). 

Participaram do evento, profissionais das áreas de saúde, assistência social e educação do município; conselheiros tutelares, servidores municipais, pessoas ligadas à rede de proteção do município, lideranças comunitárias e estudantes interessados na temática.