MPPE recomenda aos municípios de Tupanatinga e Buíque a implantação do Sistema de Controle Interno
MPPE recomenda aos municípios de Tupanatinga e Buíque a implantação do Sistema de Controle Interno
28/11/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos dos municípios de Buíque e Tupanatinga, a instituição do Sistema de Controle Interno Municipal, a partir da elaboração ou edição de norma regulamentadora. O texto da legislação deve incluir a obrigação de servidores concursados no Órgão Central do Sistema de Controle Interno (OCSCI) entre outras providências.
O Controle Interno é um mecanismo administrativo e jurídico que permite a fiscalização e correção das ações da gestão pública. Os municípios de Buíque e Tupanatinga devem instaurá-lo, a partir da criação de lei municipal que disponha sobre as finalidades, competências e atribuições do sistema de controle. No entanto, caso a lei já exista, apenas as finalidades, competências e atribuições deverão ser inseridas.
As prefeituras também deverão prover todos os cargos necessários para o OCSCI, apenas com servidores efetivos, num prazo máximo de 120 dias. Os funcionários deverão ter nível superior e graduação compatível com a qualificação e conhecimentos exigidos pelo cargo. Além disso, os cargos comissionados que atuam no sistema de controle interno devem ser extintos.
“O sistema de controle interno garante transparência na gestão dos recursos públicos, previne lesões às contas públicas, controla os processos de licitações, de gestão de pessoal, de patrimônio e a apuração de denúncias e irregularidades”, esclarece a Promotora de Justiça Joana Turton Lopes.
As gestões dos dois municípios têm prazo de 90 dias para informar ao MPPE acerca das medidas administrativas adotadas. O texto completo da recomendação está no Diário Oficial Eletrônico do dia 21 de novembro de 2024.
Últimas Notícias
Prefeitura de Carpina celebra TAC para assegurar atenção às gestantes
05/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em atuação conjunta com a Promotoria de Justiça de Carpina e o Grupo de Atuação Conjunta Especializado da área da Saúde (Gace Saúde) celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Carpina com o objetivo de promover melhorias na assistência pré-natal, em especial às gestantes de alto risco.
Entre outras, o Promotor de Justiça de Carpina, Elson Ribeiro; e Promotor de Justiça e integrante do GACE Saúde, João Victor da Graça Campos Silva, levaram em consideração a necessidade de acompanhamento da política pública de Atenção ao Pré-Natal no Município de Carpina, como parte do Projeto de Fortalecimento da Assistência ao Pré-Natal, em especial quanto à realização dos exames preconizados e à disponibilização de médico obstetra na rede municipal para a realização do pré-natal de gestantes de alto risco.
O acordo é uma atuação regional e integrada dos Promotores de Justiça, para que o município de Carpina ofereça e realize o serviço de pré-natal nas Unidades Básicas de Saúde às gestantes a partir de 12 semanas de gravidez, bem como a realização de, no mínimo, sete consultas intercaladas entre enfermeiros e médicos.
Além disso, a gestão municipal se compromete a adotar as devidas providências para o atendimento das gestantes utilizando, se necessário, outros intermédios, como entes públicos ou privados com ou sem fins lucrativos
EXAMES - A Prefeitura de Carpina se compromete a garantir a realização de todos os exames pré-natal previstos no protocolo do Ministério da Saúde, incluindo exames de rotina e exames adicionais para gestantes de alto risco.
A lista de exames é extensa e vai desde os testes mais comuns até exames específicos para identificação de HIV, sífilis, diversos tipos de hepatites e testes adicionais para gestantes de alto risco.
O TAC prevê multas diárias no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento das cláusulas estabelecidas, com a quantia sendo destinada ao Fundo Estadual de Defesa aos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA/PE).
A Promotoria de Justiça argumenta que o acordo é essencial para enfrentar desafios históricos da assistência à saúde materna e infantil, com a meta de reduzir a mortalidade materna em 25% até 2027. A íntegra do TAC foi publicada no Diário Oficial eletrônico do MPPE do dia 16 de abril de 2025.
MPPE recomenda a criação de órgão para gerir a política socioeducativa no município de Orocó
05/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Orocó, recomendou à Prefeitura Municipal a criação, no prazo de 120 dias, de um órgão municipal para responder pela gestão da política socioeducativa. A medida busca garantir a execução adequada das medidas socioeducativas em meio aberto, como prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
De acordo com a recomendação, o novo órgão irá coordenar a execução das medidas, articular a rede de atendimento (saúde, educação e assistência social), elaborar fluxos de acompanhamento dos adolescentes e promover a capacitação dos profissionais envolvidos. Também foi orientada a formação de uma equipe técnica interdisciplinar, composta por assistentes sociais, psicólogos, pedagogos e outros profissionais. Caso necessite, o município poderá formalizar consórcios para viabilizar a estruturação do serviço.
A Prefeitura de Orocó deverá encaminhar ao MPPE, dentro do prazo estipulado, cópia do ato de criação do órgão e da equipe técnica; o projeto de funcionamento com cronograma, a composição da equipe e os dados orçamentários vinculados à execução da política. A recomendação ainda determina a ampla divulgação do seu conteúdo em órgãos e repartições públicas e o envio de cópias para o Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente e ao Conselho Tutelar.
A iniciativa busca prevenir a reincidência de adolescentes em atos infracionais, além de fortalecer a proteção integral da infância e juventude no município.
A íntegra da recomendação, de autoria do Promotor de Justiça Renato Libório de Lima Silva, pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 25 de abril de 2025.
MPPE recomenda à Prefeitura só contratar empresas de segurança autorizadas pela Polícia Federal
05/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Santa Maria da Boa Vista, emitiu recomendação à gestão municipal orientando que as empresas de segurança privada contratadas para atuar em eventos sociais, carnavalescos, festas juninas e demais festas promovidas pelo Município sejam apenas aquelas que possuam autorização formal da Polícia Federal para desempenhar tal atividade.
Conforme a recomendação, de autoria do Promotor de Justiça Renato Libório de Lima Silva, todos os próximos editais de processos licitatórios destinados à contratação de empresas de segurança deverão exigir documentação que comprove a regularidade das concorrentes perante a Polícia Federal, independentemente de se tratar de vigilância armada ou desarmada.
O MPPE também fixou um prazo máximo de 15 dias para que a Prefeitura informe sobre o acatamento das medidas recomendadas, bem como se existe licitação em curso para contratação da equipe de segurança para os eventos futuros a serem promovidos pelo Município. O não cumprimento da orientação poderá implicar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
“Em ofício remetido, a Polícia Federal alerta para os riscos da contratação de segurança privada clandestina, com a ocorrência de incidentes de alta gravidade em âmbito nacional, como racismo estrutural, desrespeito aos direitos da criança e do adolescente, violência, tortura e até mortes, sobretudo em relação à população preta e parda”, ressaltou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 28 de abril de 2025.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000