MPPE institui uso de Termo de Consentimento para atender os direitos dos titulares de dados pessoais em seus processos administrativos interno
MPPE institui uso de Termo de Consentimento para atender os direitos dos titulares de dados pessoais em seus processos administrativos interno
20/12/2022 - Para avançar ainda mais na sua adequação institucional às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instituiu a utilização do Termo de Consentimento para tratamento de dados pessoais. O tema foi regulamentado por meio da publicação da Instrução Normativa PGJ nº 15/2022 no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última sexta-feira (16).
Com base na Instrução Normativa, as unidades administrativas do MPPE deverão obter, dos titulares de dados pessoais, o consentimento para a realização do tratamento de dados em processos internos inseridos nas hipóteses previstas nos artigos 7º, inciso I e artigo 11, inciso II da LGPD.
O Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP) ressalta que não há exigência de Termo de Consentimento para a atuação finalística dos membros do Ministério Público e que a grande maioria dos processos administrativos internos do MPPE tampouco exige a apresentação dos termos, já que se enquadram nas hipóteses de cumprimento de obrigação legal, execução de políticas públicas e execução de contratos e convênios.
No site do MPPE é possível conferir, na Tabela de Tratamento de Dados Pessoais, a lista de todos os processos administrativos internos, com o detalhamento das hipóteses de permissão de tratamento de dados.
“O termo de consentimento é mais uma etapa cumprida no processo de adequação do MPPE à Lei de Proteção de Dados, consistindo num importante instrumento na proteção de dados pessoais dos usuários”, destacou a encarregada de proteção de dados pessoais do MPPE, promotora de Justiça Janaína do Sacramento Bezerra.
O termo precisa delimitar o objeto do consentimento; a finalidade específica do compartilhamento de dados pessoais; a autorização para o compartilhamento; prazo de duração do tratamento de dados; rol de direitos do titular dos dados pessoais; segurança dos dados; previsão de revogação do consentimento; e canais de atendimento. Um modelo exemplificativo foi disponibilizado no Anexo I da Instrução Normativa PGJ nº 15/2022.
A Procuradoria-Geral de Justiça orienta que a unidade administrativa responsável pelo tratamento dos dados pessoais deverá adequar o Termo de Consentimento ao processo interno específico, inclusive optando pelo formato (impresso ou digital). Cada unidade administrativa fará o controle e gestão do consentimento, especialmente no que diz respeito ao prazo do tratamento, guarda dos Termos de Consentimento e garantia do exercício dos direitos do titular.
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