SÃO JOÃO

Gasto em festas nos municípios ultrapassa valores de 2024, aponta painel do MPPE

Fundo da imagem mostra bandeirolas de são João penduradas no texto e uma faixa de luzes. Ao centro da imagem, um selo azul e dourado com a inscrição Transparência 2025
Painel da Transparência nos Festejos Juninos alcançou todos os municípios pernambucanos pelo segundo ano seguido


 

04/07/2025 - O volume de recursos investidos nas festas juninas este ano em Pernambuco é quase 39% maior que o total declarado em 2024 ao Painel de Transparência dos Festejos Juninos do Ministério Público Estadual (MPPE). Até as 18h desta quinta-feira (3/7) as contratações artísticas somavam R$281,9 milhões, R$78,4 milhões a mais, quase 39% acima do que foi aplicado em shows no ano anterior (R$ 203,5 milhões). 

Esse total inclui o que foi gasto por prefeituras e pelo governo do Estado. Todos os municípios enviaram informações ao painel do MPPE. Desses, 176 tiveram apresentações de artistas e 107 receberam algum apoio financeiro do Estado para os shows.

O Painel de Transparência dos Festejos Juninos do MPPE é uma estratégia lançada em 2024, com adesão voluntária das administrações públicas, que dá visibilidade aos recursos investidos numa das maiores festas populares de Pernambuco. A população e os gestores podem comparar o valor de cachês pagos por município e artista, assim como a quantia arrecadada com impostos gerados nos setores de comércio e serviços.

Até esta quinta-feira (3/7), todas as prefeituras tinham repassado dados ao MPPE. O número de artistas e de shows informados este ano é maior também que os de 2024. Os  R$281,9 milhões informados em 2025 foram gastos com contratações de 3.309 artistas para 5.733 apresentações. 

O coordenador do Centro de Apoio Operacional em Defesa do Patrimônio Público e do Terceiro Setor, Promotor de Justiça Hodir Flávio Leitão de Melo, informa que no próximo dia 21 de julho serão entregues os certificados às prefeituras que aderiram ao painel. “Mais uma vez conseguimos a adesão de todos os gestores, fortalecendo a transparência dos gastos públicos”, avaliou. Para conferir as informações, acesse: https://portal.mppe.mp.br/web/festejos-juninos.
 

Últimas Notícias


REFORMA TRIBUTÁRIA
MPPE articula formação de Fórum Permanente de Administradores Tributários para auxiliar Prefeituras
Fotografia dos participantes da reunião em pé, lado a lado, posando para a câmera
Material solicitado ao TCE vai subsidiar as discussões e as ações do Fórum, contribuindo para o fortalecimento da capacidade arrecadatória dos 184 municípios pernambucanos


04/07/2025 - O Fórum Permanente de Administradores Tributários (FPAT) deve ser criado em Pernambuco para orientar as prefeituras frente à reforma tributária que tem fase de transição para iniciar em seis meses no Brasil. Os primeiros passos para a iniciativa foram dados pelo Ministério Público Estadual (MPPE) desde o final de 2024 e avançaram, nas duas últimas semanas, com reunião preparatória e solicitação ao Tribunal de Contas (TCE-PE) de relatórios e resultados de auditoria acerca da gestão fiscal de impostos arrecadados pelos municípios.

“A fase de transição para reforma tributária, promulgada em dezembro de 2023 pela Emenda Constitucional nº 132/2023, inicia-se em janeiro de 2026 e exige que as prefeituras qualifiquem suas estruturas para melhorar a arrecadação de impostos como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o ISS (Imposto Sobre Serviços), intensificando a fiscalização, atualizando cadastros e fazendo a efetiva cobrança de débitos”, explica o Promotor de Justiça Hodir Flávio de Melo, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e do terceiro Setor do MPPE (CAO Patrimônio Público), que conduz as articulações para formação do (FPAT-PE).

Segundo ele, o material solicitado ao TCE vai subsidiar as discussões e as ações do Fórum, contribuindo para o fortalecimento da capacidade arrecadatória dos 184 municípios pernambucanos. A expectativa é que o FPAT-PE seja formado pelo MPPE, TCE, Receitas Estadual e Federal, além da Associação Pernambucana dos Fiscos Municipais. 

A Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu a reforma, prevê transição gradual para o novo sistema tributário. Entre as novidades, está a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

VERTENTES
Prefeitura deve fiscalizar e coibir a criação irregular de novos loteamentos
Ilustração de placa fixada em estrada com os dizeres Vende-se lotes
Recomendação poderá servir de parâmetro para fins de fixação de dolo e eventual manejo de ações judiciais que o caso demandar, especialmente Ação Civil Pública

 

04/07/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Vertentes, no Agreste Setentrional do Estado, recomendação ao município para que realize fiscalização do Loteamento Amiguinho, bem como coibir parcelamento irregular do solo no município. A iniciativa visa prevenir e reparar danos aos direitos coletivos do consumidor.

De acordo com a recomendação, os empreendedores responsáveis por desmembramentos do solo urbano no município devem verificar o disposto na Lei nº 6.766/79 e no Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto à infraestrutura básica a ser entregue com os empreendimentos. Além disso, a lei determina que os consumidores sejam informados quanto aos dados de registro do loteamento ou desmembramento no Cartório de Imóveis, e ainda proíbe venda ou promessa de venda de parcela de loteamentos ou desmembramentos não registrados. A orientação se estende aos corretores de imóveis do município.

O MPPE também incluiu na recomendação orientação às emissoras de rádio, TV e demais responsáveis por mídias digitais veiculadoras de publicidade da região, para inserção no ato da propaganda, do número e a data de inscrição do registro do loteamento ou desmembramento no Cartório de Imóveis competente, bem como o nome e o número de inscrição do corretor responsável no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).

Além disso, a Promotoria de Justiça de Vertentes recomenda aos consumidores que, antes da aquisição de lotes, solicitem ao corretor-vendedor a certidão do registro do empreendimento ou do desmembramento no Cartório de Imóveis e façam a conferência que entenderem necessária, como estabelece o artigo 24 da Lei nº 6.766/79.

Em caso de descumprimento, a recomendação poderá servir de parâmetro para fins de fixação de dolo e eventual manejo de ações judiciais que o caso demandar, especialmente Ação Civil Pública. 

A íntegra da recomendação, de autoria do Promotor Jaime Adrião Cavalcanti Gomes da Silva, pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 3 de junho de 2025.

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
TAC celebrado com a Prefeitura prevê prazos para conclusão de obras e início das atividades de duas creches municipais
Fotografia e mão segurando colher de pedreiro e aplicando cimento em parede
MPPE também incluiu no TAC as obrigações de o município encaminhar relatório técnico de andamento físico e financeiro da obra

 

04/07/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste, para encaminhar a conclusão e efetivo funcionamento das creches municipais Gavião e Dona Lica II. A iniciativa visa definir as providências que serão adotadas pela gestão municipal com o objetivo de assegurar o direito constitucional à educação infantil para todas as crianças de 0 a 5 anos de idade do município, sobretudo aquelas atualmente em listas de espera. 

Por meio do TAC, a Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe se comprometeu a implementar as medidas técnicas, administrativas e financeiras necessárias à conclusão da obra na creche Gavião até dia 31 de agosto deste ano, enquanto na na creche Dona Lica II o prazo máximo será 30 de abril de 2026. Além disso, o município também fará a aquisição de mobiliário, materiais didáticos, utensílios e contratação de pessoal para as duas unidades, com a data limite de 15 de outubro de 2025 para a creche Gavião e 15 de junho de 2026, para a creche Dona Lica II. 

O MPPE também incluiu no TAC, por meio do Promotor de Justiça Tiago Gonzalez, as obrigações de o município encaminhar relatório técnico de andamento físico e financeiro da obra, contendo documentação fotográfica e boletins de medição até o dia 30 de cada mês; e ofertar 96 vagas integrais ou 170 vagas de meio período, o que será posteriormente analisado pelo Gestor Municipal, através de critérios técnicos. A Prefeitura se comprometeu a informar caso ocorra algum fato novo ou imprevisto que impossibilite o devido cumprimento dos prazos. 

O Termo estabelece, ainda, o prazo de 36 meses para que a Prefeitura assegure a matrícula de todas as crianças atualmente em lista de espera, que somam 438 em creches e pré-escolas, totalizando um compromisso de 2.588 vagas. Caso a rede pública municipal não disponha de vagas suficientes, o atendimento deverá ser garantido por meio de custeio ou convênio com instituições mantidas pela iniciativa privada, incluindo as filantrópicas, respeitando sempre o critério de proximidade entre os estabelecimentos e a residência dos alunos. A medida é válida para todas as crianças que se encontram em listas de espera até a data da celebração do TAC.

Em caso de descumprimento das obrigações previstas no TAC, o município poderá incorrer em multa no valor de R$ 20 mil por cláusula descumprida, além de multa diária no valor de R$ 200 a ser revertida ao Fundo Estadual dos Direitos das Crianças e do Adolescente. 

O TAC foi publicado na íntegra do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 3 de junho de 2025.

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